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20/02/2008
Agência CNM
Maior de 21 anos não pode figurar como beneficiário de pensão por morte de servidor público, mesmo que seja estudante universitário. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros, por unanimidade, negaram o pedido de Mandado de Segurança ajuizado por um estudante universitário contra a decisão do presidente do Conselho de Justiça Federal, que negou seu pedido de prorrogação do recebimento da pensão.
A defesa do jovem alegou a possibilidade de o benefício ser prorrogado até os 24 anos de idade porque ele é estudante. A Corte Especial concluiu que a Lei 8.112/90, que prevê quais são os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, não reconhece o benefício a dependente maior de 21 anos, salvo no caso de invalidez.
O relator, ministro Teori Zavascki, ressaltou que, além da ausência de previsão normativa para justificar a pretensão, a jurisprudência da Corte descarta o direito líquido e certo de estender o beneficio.
Com informações da Revista Consultor Jurídico