Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Maior de 21 anos não ganha pensão por morte de servidor

Notícias

20/02/2008

Compartilhe esta notícia:

Maior de 21 anos não ganha pensão por morte de servidor

Agência CNM

 

Maior de 21 anos não pode figurar como beneficiário de pensão por morte de servidor público, mesmo que seja estudante universitário. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros, por unanimidade, negaram o pedido de Mandado de Segurança ajuizado por um estudante universitário contra a decisão do presidente do Conselho de Justiça Federal, que negou seu pedido de prorrogação do recebimento da pensão.

 

A defesa do jovem alegou a possibilidade de o benefício ser prorrogado até os 24 anos de idade porque ele é estudante. A Corte Especial concluiu que a Lei 8.112/90, que prevê quais são os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, não reconhece o benefício a dependente maior de 21 anos, salvo no caso de invalidez.

 

O relator, ministro Teori Zavascki, ressaltou que, além da ausência de previsão normativa para justificar a pretensão, a jurisprudência da Corte descarta o direito líquido e certo de estender o beneficio.

 

Com informações da Revista Consultor Jurídico


Notícias relacionadas