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10/01/2011
Lâmpadas incandescentes devem ser substituídas até 2016
CNM
Até junho 2016, as lâmpadas incandescentes comuns devem ser retiradas do mercado e substituídas nas residências, indústrias, departamentos públicos e demais estabelecimentos do País. Com a finalidade de trocá-las por versões mais econômicas, a medida foi instituída pelas Portarias interministeriais 1.007 e 1.008, publicadas dia 8 de janeiro no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com dados da Secretaria de Planejamento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), atualmente são consumidas cerca de 300 milhões de lâmpadas incandescentes. Estas devem ser substituídas gradativamente por lâmpadas mais eficientes, como a Lâmpada Fluorescente Compacta (LFC), a Fluorescente Tubular, Halógena, ou mesmo Diodos Emissores de Luz (LED).
A previsão dos técnicos do ministério é de que, até 2030, sejam economizadas em media 10 terawatts-hora (TWh/ano). O que seria mais que o dobro conseguido atualmente.
Conforme detalhado na portaria, fazem parte da regulamentação as lâmpadas incandescentes de uso geral, exceto as incandescentes com potência igual ou inferior a 40 Watts (W); incandescentes específicas para estufas – de secagem e de pintura – equipamentos hospitalares e outros; incandescentes refletoras/defletoras ou espelhadas, entre outras.
Agência CNM com informações do MME e da Agência Brasil