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27/06/2019

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Logística reversa terá participação dos Municípios, garante ministro de Meio Ambiente

DivulgaçãoUm importante e antigo pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) deve ser atendido, em breve, pelo Ministério do Meio Ambiente: a participação dos Municípios no processo de discussão e implementação dos sistemas de logística reversa - previsto na Lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A garantia foi dada pelo ministro do Meio Ambiente (MMA), Ricardo Salles, nesta quarta-feira, 26 de junho, durante reunião com os setores envolvidos na temática, inclusive a CNM.

Salles afirmou que para ter efetividade nos sistemas de logística reversa é preciso incluir a participação dos Municípios. Para ele, é preciso unir o esforço do setor empresarial com os Municípios para cumprir com as obrigações da legislação, como a coleta seletiva. Nesse aspecto, a Confederação defende que o modelo a ser implementado seja definido a partir de contribuições conjuntas. “A proposta é que a logística reversa se torne um sistema factível, não apenas um relatório, mas sim um conjunto de ações integradas que possam mudar a realidade do país”, explica a supervisora técnica do Núcleo de Desenvolvimento Territorial da CNM, Cláudia Lins.

Rubens Freitas /MMAA especialista da entidade esclarece que a logística reversa prevê o desenvolvimento econômico e social, e é caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Os produtos são: agrotóxicos, resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e componentes; e embalagens em geral – plástico, metal, vidro e outras. 

Independente
De acordo com a PNRS, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Nesses casos, a lei determina que as ações realizadas pelos Municípios deveriam ter seus custos ressarcidos pelo setor empresarial, uma vez que a coleta e disposição final desses produtos da logística reversa são de responsabilidade do setor empresarial, mas isso não ocorre hoje, conforme lembra a supervisora da CNM.

Da Agência CNM de Notícias
F
oto: Rubens Freitas/ MMA

 


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