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05/11/2018
Logística reversa para óleo de cozinha deve ser analisada pela CMA nesta terça-feira
Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) projeto que inclui o óleo de cozinha e demais gorduras de uso culinário na lista de produtos do sistema de logística reversa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 75/2017 deve ser apreciado pelo colegiado nesta terça-feira, 6 de novembro. Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
De autoria do senador José Medeiros (Pode-MT), o projeto altera a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O projeto estabelece o descarte do óleo de cozinha por logística reversa — um conjunto de ações para viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada.
A intenção é repassar aos fabricantes a responsabilidade pela coleta, reaproveitamento e descarte correto desses materiais. De acordo com a justificativa da proposta explica: “óleo de cozinha jogado nas águas chega a contaminar em torno de até 10 mil litros de água. Então, é uma política não muito difícil de fazer e que vai contribuir para o meio ambiente”.
Relatoria
O relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), diz que a expectativa é de que a iniciativa traga impactos positivos sobre a coleta e a reciclagem de óleos e gorduras comestíveis. Ele sugeriu modificações no texto para incluir elaboração de estudos de impacto ambiental e econômico pelo poder público, em parceria com o setor empresarial, para identificar a melhor forma de relacionar a viabilidade de implantação da logística reversa e os ganhos ambientais.
O relator recomendou a implantação gradual da logística reversa nos municípios. Essa ação teria de levar em conta aspectos populacionais, econômicos, de saúde pública e saneamento básico, a serem detalhados em regulamentação futura. A cautela foi sugerida antevendo dificuldades que pequenos municípios das Regiões Norte e Nordeste deverão enfrentar nesse processo.
Ressalvas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia o PL, mas alerta: é imprescindível reforçar a posição de que a Logística Reversa deve ser implementada e operacionalizada pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos referidos nos incisos II, III, V e VI do artigo 33 do PNRS, bem como dos produtos e das embalagens referidos nos incisos I e IV e no inciso primeiro do artigo 33 da legislação. A entidade argumenta ainda que o Decreto 7.404/2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é muito objetivo ao destacar que o setor empresarial deve estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.
A legislação ainda destaca que, “se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.”
Dificuldades
Assim, a CNM entende a importância do tema e apoia o projeto, mas ressalva que são inúmeras as dificuldades enfrentadas pelos gestores para cumprir as diretrizes, pois o setor empresarial é falho para implementar a lei e os Ministérios Públicos, em vez de cobrarem deles a implementação da logística reversa, tem responsabilizado gestores públicos injustamente pela não existência de sistema de logística reversa nos Municípios, principalmente os de pequeno porte.
Para a entidade, é importante que os parlamentares tenham ciência: “a implantação gradual da logística reversa nos Municípios” não depende somente dos gestores locais, e sim dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos, que, se quiserem firmar parceria com os Entes, devem e podem assim fazer. Assim como a “elaboração de estudos de impacto ambiental e econômico pelo poder público, em parceria com o setor empresarial, para identificar a melhor forma de relacionar a viabilidade de implantação da logística reversa e os ganhos ambientais” também depende do completo apoio técnico e econômico do setor empresarial e parceria com os Estados.
Fotos: Prefeitura de Bento Gonçalves/Divulgação; Edilson Rodrigues/Ag. Senado; Protegeer
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado