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18/10/2019

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Logística reversa fortalece coleta seletiva em Ribeirão Claro (PR)

Ribeirão Claro/PRQuando um produto ou embalagem, depois de usados pelo consumidor, retorna ao ciclo produtivo, ocorre a chamada logística reversa. Além de benéfica para o meio ambiente, a medida é lei, pois está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010. Para cumprir a norma, vários Municípios estão em busca de soluções, como Ribeirão Claro, no Paraná (PR). A partir deste ano, a prefeitura começou a separar as embalagens que são diariamente descartadas pelos munícipes.

Na cidade, após a triagem feita por marcas das embalagens recolhidas, as empresas responsáveis são notificadas para providenciarem o recolhimento do material. De acordo com a legislação, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes e embalagens em geral, realizar o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada.

O trabalho em Ribeirão Claro (PR) é coordenado pela secretária de Turismo e Meio Ambiente, engenheira florestal, ambiental e sanitarista, Daiane Palmonari. As embalagens são separadas mensalmente. Duas empresas – Pepsico e Parati – já foram acionadas extrajudicialmente, segundo a prefeitura, para realizarem a coleta referente a produtos comercializados por elas, como extrato de tomate, sucos, macarrão, milho e ervilha em conserva, bolachas e salgadinhos. São quase 15 mil recipientes para armazenar os materiais recolhidos dessas marcas, que não são recicláveis, em um período de 30 dias.

Além do recolhimento das embalagens para destinação adequada, as duas empresas ainda devem pagar pelo recolhimento feito pela prefeitura. Ribeirão Claro é um dos Municípios precursores na notificação ao setor empresarial em relação à obrigatoriedade da implantação, operacionalização e monitoramento do sistema de logística reversa no Paraná. A iniciativa integra o programa de coleta seletiva reativado pela atual gestão do prefeito Mario Pereira. O objetivo é tornar o Município referência em coleta, triagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

Grupo R-20
A CNM incentiva que as ações feitas pelo Município de Ribeirão Claro (PR) sejam multiplicadas por outros Municípios, efetivando os princípios e objetivos da Lei 12.305/2010. Dessa forma, as ações se concretizam como um meio efetivo de cobrar a implementação da logística reversa. É fundamental atuar porque, por um lado, existe a cobrança de coleta seletiva, mas, por outro lado, os Municípios não podem onerar os cofres públicos com ações que envolvem a logística reversa dos produtos listados no artigo 33 da PNRS, que são de responsabilidade do setor empresarial.

Vale destacar que prefeitos de 20 Municípios do Paraná – que compõem o grupo R-20, criado por meio de decreto estadual dentro do Programa Paraná sem Lixões – atuam em conjunto para obrigar o setor empresarial a cumprir a lei. Outra cidade paranaense a se engajar na causa é Moreira Sales. “Todos os nossos Municípios parceiros estão notificando as associações, que atuam especificamente com lâmpadas fluorescentes, para que possamos nos resguardar com documentação”, explicou o prefeito de Moreira Sales (PR), Rafael de Brito Padro, em visita à CNM, em agosto.

A Confederação ratifica que é preciso fortalecer iniciativas como essa e, por isso, destaca orientação dada pelos responsáveis pelo R-20 diretamente para os gestores públicos sobre o registro de boletim de ocorrência. A medida é necessária, pois se trata de um crime ambiental o não recolhimento dos produtos destacados na legislação.

Logística reversa
A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A legislação é muito clara ao deixar explícito que as ações do poder público serão devidamente ressarcidas se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere o artigo 33 da PNRS. Porém, o que acontece atualmente é a responsabilização pelos Ministério Público Federal e Estaduais, por meio de ações de responsabilidade civil e criminal, pelo não cumprimento da logística reversa, sendo que essa não é uma obrigação do poder público municipal.

Leia também: Boas Práticas: Moreira Sales implementa logística reversa no Município

Da Agência CNM de Notícias, com informações da prefeitura de Ribeirão Claro (PR)
Foto: Prefeitura de Ribeirão Claro/PR


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