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23/03/2020

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Locais que prestam serviços de saúde devem prezar pelo descarte correto dos resíduos sólidos

 prefeitura rio claro SPPreocupada com os impactos diretos e indiretos da pandemia do novo coronavírus, a área de Saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) vai publicar, nesta semana, uma sequência de matérias orientando gestores públicos e a população para a gestão correta de resíduos sólidos e da água. A primeira delas trata do descarte de resíduos e rejeitos por estabelecimentos ligados à saúde - que já sentem o aumento do fluxo de pessoas e da demanda pelos serviços.

A analista técnica da CNM, Priscila Alves, lembra que rejeitos são aqueles resíduos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. No atual contexto, os materiais utilizadas pelos profissionais de saúde e pacientes merecem atenção por parte das autoridades municipais, bem como da população, porque estão sendo utilizados com mais frequência - por exemplo, máscaras e luvas.

Para reforçar as medidas que devem ser observadas por hospitais e serviços de saúde que prestam atendimento ambulatorial e pronto atendimento a casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (nCoV), a CNM recomenda publicação do Departamento da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, intitulada Medidas de prevenção e controle de infecção a serem adotadas na assistência à saúde.

De acordo com as instruções contidas no documento, o nCoV é enquadrado como agente biológico classe 3, à semelhança do que ocorre com MERS-CoV (Coronavírus relacionado à síndrome respiratória do Oriente Médio) e SARS-CoV (Coronavírus relacionado à síndrome respiratória aguda grave). Confira a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde.

Portanto, os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus devem ser enquadrados na categoria A1 - conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018. Estes devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que precisam ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma vez a cada 24 horas e identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.

Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e resistente ao tombamento. A diferenciação permite que os resíduos sejam tratados antes da disposição final ambientalmente adequada. Ressalta-se ainda que, conforme a RDC/Anvisa nº 222/2018, os serviços de saúde devem elaborar um plano de gerenciamento de resíduos.

Como o manuseio desses materiais não está restrito à gestão pública municipal e aos estabelecimentos privados de saúde, a CNM vai publicar amanhã, terça-feira, 23 de março, material para sensibilizar e mobilizar a população. Para que cada um, em sua residência ou no comércio local, faça sua parte no que diz respeito aos cuidados com os resíduos sólidos.

Confira orientações gerais da CNM sobre coronavírus.

Da Agência CNM de Notícias

Foto: Prefeitura Rio Claro (SP)/Divulgação


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