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27/09/2010

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Lixo eletrônico deve ser recolhido pelo sistema de logística reversa

CNM

Problema enfrentado em Município de Minas Gerais pode ser comum em diversos outros Municípios brasileiros. A matéria Lixo eletrônico vira problema em Divinópolis, publicada nesta segunda-feira, 27 de setembro, no Jornal hoje em Dia abordou a dificuldade da destinação adequada para equipamentos eletrônicos antigos, chamado de lixo eletrônico.

A falta de um local para destinação final de computadores danificados, eletrodomésticos velhos e outros equipamentos eletrônicos ultrapassados é um problema, pois o material não pode ser depositado em um aterro sanitário comum e nem jogado em qualquer local.

Diante do fato, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que os equipamentos eletrônicos que não tem mais uso devem ser entregues na loja em que foram comprados. Estas lojas são obrigadas a receber o material sem a cobrança de qualquer valor pelo recolhimento. Orientação baseada na Lei 12.305/2010, que instituiu a política nacional de Resíduos Sólidos.

Logística reversa
Sancionada em agosto, a lei determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem implantar um sistema de logística reversa, para o retorno dos produtos depois de usados pelo consumidor. Esta estrutura deve ser independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

O artigo 33 da lei prevê a estrutura e implementação da logística reversa. Está logística, ainda conforme a lei é um conjunto de ações procedimento e meios a destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos ao setor empresarial.

 


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