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13/08/2020

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Live sobre previdência esclarece dúvidas sobre o novo prazo para adequação da EC 103 pelos RPPSs

Arte CNMMuitos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não têm conseguido fazer as adequações previstas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Diante disso, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia estabeleceu novo prazo para Estados e Municípios atenderem à obrigatoriedade. Para falar sobre isso, a Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 13 de agosto, recebeu o subsecretário da Subsecretaria dos Regimes Próprios do Ministério da Economia, Alex Albert, e o consultor de Previdência Mário Rattes.

O técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Fernando Benício esclareceu as orientações trazidas pela Portaria 18.084/2020, que prorrogou, até 30 de setembro, o prazo para os Municípios ajustarem os procedimentos administrativos e comprovarem junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a publicação de lei estabelecendo a alíquota mínima de contribuição estabelecida pela EC 103/2019 e a transferência dos benefícios temporários do RPPS para o município. O ajuste é necessário para atender às exigências previstas no artigo 9º da EC, condicionante para a emissão do Certificado de Regularidade previdenciária (CRP).

Benício também apresentou a preocupação dos gestores municipais e destacou as mais diversas dificuldades relatadas por eles, como a não aprovação da matéria pela Câmara de Vereadores ou mudanças do texto durante o debate no Legislativo municipal. Ele alertou ainda para casos em que os vereadores têm entendido o projeto de ajuste da alíquota de contribuição mínima como aumento de contribuição que prejudica os servidores municipais em ano eleitoral. As dúvidas dos participantes da live também foram destacadas pelo técnico.

“A Emenda Constitucional 103 possibilita que os Entes possuam planos de benefícios com algumas regras diferenciadas da União, dos Estados e dos próprios Municípios”, explicou o subsecretário dos RPPS, Allex Albert, no início de sua fala. Ao considerar a norma autoaplicável, ele destacou dois comandos trazidos pela EC, que são: rol de benefícios, que não pode mais cobrir benefícios temporários; e adequação das alíquotas de contribuição, que não inova ao fixar a alíquota dos servidores federais como teto, pois essa exigência já constava da Lei 9.717/1998.

Albert mencionou o caráter compartilhado, distributivo e solidário do RPPS. Para ele, o aumento das alíquotas é uma questão de justiça social e os servidores públicos devem trabalhar para que o sistema seja sustentável, inclusive a longo prazo. Sobre os auxílios, o subsecretário de Previdência alertou os Entes para que observem o entendimento dos Tribunais de Contas do Estado (TCE). “Eu tenho visto que a maior parte dos Tribunais de Contas está exigindo ressarcimento, posteriormente”, disse.

Em resposta à dúvida apresentada durante a live, o consultor da CNM Mario Rattes orientou aqueles gestores que não conseguiram enviar o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) dentro do prazo, que terminou no último dia 31. “As informações devem ser repassadas à Secretaria de Previdência. O que acontece se não for preenchido? Por enquanto, o critério de equilíbrio financeiro e atuarial está irregular”, esclareceu Rattes. Ele reforçou que as informações devem ser enviadas o quanto antes para viabilizar a renovação do CRP, quando for necessária.

Outros questionamentos foram esclarecidos durante a live, inclusive sobre o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) na gestão do RPPS e sobre as novas orientações para o equilíbrio e o equacionamento do Regime. Além disso, os demais prazos em vigor foram ressaltados.

A CNM disponibiliza a Nota Técnica 50/2020 na Biblioteca para download.

Assista à Roda de Conhecimento na íntegra

Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias


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