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21/10/2019

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Liminar suspende MP que dispensa Entes públicos de divulgar editais em jornais

Nelson JrA pedido do partido Rede Sustentabilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 896/2019. Publicada no início de setembro, a medida do governo dispensava os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação.

Com a medida, a obrigatoriedade de publicação dos avisos de editais em jornal diário de grande circulação foi substituída pela utilização de sítio eletrônico oficial como requisito de validade dos atos de publicidade dos avisos e convocações. A MP alterou três leis, incentivou a modernização dos procedimentos licitatórios pelos Entes federados e promoveu maior economia, transparência e eficiência nos atos do poder público.

Com a justificativa de ausência de urgência constitucional da alteração proposta e risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, Gilmar Mendes concedeu a medida liminar na sexta-feira, 18 de outubro. O ministro também sugere a possibilidade de prejuízos à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofensa ao princípio constitucional da segurança jurídica.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229 foi ingressado pela Rede, alegando o objetivo do governo de “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. Nesse aspecto, Gilmar Mendes considerou demonstrado o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública.

A medida cautelar será submetida ao Plenário. Até o julgamento de mérito da ADI 6229 ou até a análise pelo Congresso Nacional, os efeitos da MP ficam suspensos. No caso da análise pelo Congresso Nacional, a liminar permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.

Da Agência CNM de Notícias com informações do STF

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