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30/03/2020
Liminar do STF libera artigos da LRF a governos em Estado de Calamidade
Medida cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária, em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). A decisão ainda será julgada pelo Plenário da Corte.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a liminar, válida para todos os Entes da federação com decreto de Estado de Calamidade Pública (ECP) por conta da pandemia. A decisão concede afastamento,excepcional, da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) e 114, caput, e parágrafo 14, da Lei 13.898/2020 de Diretrizes Orçamentárias.
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Moraes estendeu os efeitos a todos os Entes. A AGU pediu o afastamento das exigências para as ações relativas a programas de combate ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável.
O ministro considerou os dispositivos Constitucionais que preveem essas exigências e os princípios fundamentais de proteção da vida, da saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação. “O surgimento da pandemia de Covid representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades'’
Em sua decisão, o ministro do STF diz que é, por óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade.Leia a íntegra da decisão. A decisão atende a pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tem atuado junto ao Congresso Nacional para aos Entes municipais e estaduais recebam o mesmo tratamento jurídico dado ao governo federal.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
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