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08/11/2022
Leis de apoio ao setor cultural voltam a ter vigência com liminar concedida pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu pelo deferimento de medida cautelar para suspender os efeitos da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos, adiando, por exemplo, os prazos previstos para repasses de valores aos Entes. A Corte analisou a questão nesta terça-feira, 8 de novembro, em sessão virtual extraordinária. Apesar da liminar, a matéria deve continuar a tramitar como Projeto de Lei de Conversão da MP junto às Casas Legislativas até que seja definitivamente deliberada.
A MP 1.135/22 alterou a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e a Lei 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc II). A medida trouxe alterações nos principais aspectos das legislações, impedindo que os recursos previstos legalmente fossem repassados para os Entes da Federação no prazo determinado, ou seja, em 2022 e 2023.
Além disso, a MP estabelecia um teto máximo para o montante a ser transferido, impedindo o planejamento dos Entes quanto à aplicabilidade da verba no setor cultural. A própria efetivação do repasse apresentou incerteza, uma vez que a determinação para a transferência de verbas da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, prevista nas leis culturais, passou a ter a característica de mera autorização.
A decisão do STF tem efeito retroativo e alcança o início da vigência da Medida Provisória, permitindo, assim, que a Lei Complementar 195/2022 e a Lei 14.399/2022 voltem a ter vigência nos termos do texto original. A MP é questionada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e relatada pela ministra Cármen Lúcia.
Principais dispositivos das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc
Os Entes municipais e estaduais terão de investir os R$ 3,8 bilhões da Lei Paulo Gustavo em fomento de atividades e produtos culturais, visando a atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Do total, cerca de R$ 2,8 bilhões são exclusivos para o setor de audiovisual. O R$ 1 bilhão restante será destinado a ações em outras áreas da cultura, incluindo editais, chamamentos públicos, prêmios e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
Vale ressaltar que há a possibilidade de os Municípios atuarem conjuntamente e assim encaminharem solicitação de recursos, desde que integrem consórcio público intermunicipal em que conste em seu protocolo de intenções a atuação na área da cultura. A legislação prevê ainda que os Entes que receberem os recursos federais em questão deverão se comprometer com o fortalecimento dos sistemas estadual, distrital e municipal de cultura, ou com a sua implantação, caso inexistentes, juntamente com os conselhos, planos e fundos de cultura.
Já a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como beneficiários os trabalhadores da cultura e entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção e na preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
Os recursos anuais de R$ 3 bilhões para Estados e Municípios devem ser repassados durante um período de cinco anos, tendo início em 2023. Segundo a nova lei, 50% do montante será destinado aos Municípios, que poderão também solicitar o recurso conjuntamente, caso sejam integrantes de consórcio público intermunicipal com protocolo de intenções que preveja a atuação na área da cultura. Os recursos podem ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes em qualquer âmbito da federação.
Do total, 80% serão destinados a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais.
Incluído no mesmo percentual, a legislação também prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades. Os demais 20% devem ser aplicados em incentivo a programas, projetos e ações oriundas de áreas periféricas urbanas e áreas rurais, além de áreas de povos e comunidades tradicionais.