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27/03/2017

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Lei Rouanet: CNM avalia novas regras do Ministério da Cultura para mecanismo de incentivo fiscal

27032017 Cultura GovPR TPNovo 2O Ministério da Cultura (MinC) estabeleceu novos procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais que estiverem autorizados a captar recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), mais conhecido como Lei Rouanet. A medida está prevista na Instrução Normativa do Ministério da Cultura 1/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de março.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da existência do mecanismo de incentivo fiscal. No entanto, a implementação do mesmo revela, historicamente, uma profunda concentração regional, fato esse que a entidade vem criticando nos últimos anos.

Estudo feito pela Confederação com dados primários fornecidos pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) revela que, do total dos recursos captados por meio da Lei Rouanet em 2016, 80,48% foram concentrados na região Sudeste. Do restante, 12,87% foram destinados à região Sul, 4,44% na região Nordeste. Centro-Oeste e Norte foram as regiões menos beneficiadas, com 1,62% e 0,59%, respectivamente.

O levantamento demonstra, ainda, as seguintes discrepâncias: o total de tudo o que foi captado na região Nordeste por meio da Lei Rouanet entre os anos de 1993 e 2016 é menor do que o captado na região Sudeste somente no ano de 2016; a totalidade do que foi captado na região Norte entre os mesmos anos – de 1993 a 2016 – se equipara ao que foi captado na região Sul apenas em 2016.

Diante disso, dentre as novas regras instauradas por meio da Instrução Normativa 1/2017, destacam-se as que, na visão do MinC, procurarão alterar essa realidade histórica de concentração regional de recursos captados, permitindo aos projetos integralmente realizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, quando comparados aos das Regiões Sudeste e Sul:

- aumentar, por proponente, até 50% do limite referente à quantidade de projetos apresentados que se encontram ativos no Salic. Desse modo, por exemplo, empresas individuais de responsabilidade limitada e demais pessoas jurídicas poderão apresentar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 20 projetos, enquanto que, nas regiões Sudeste e Sul, até dez projetos (artigos 20 e 21);

- aumentar, por proponente, até 50% do limite referente ao custo total dos projetos apresentados que se encontram ativos no Salic. Dessa maneira, por exemplo, empresas individuais de responsabilidade limitada e demais pessoas jurídicas têm permissão de apresentar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste projetos que juntos totalizem até R$ 80 milhões, enquanto que, no Sudeste e no Sul, projetos que juntos totalizem até R$ 40 milhões (artigos 20 e 21);

- aumentar o limite autorizado para remuneração por captação de recursos, de 10% do valor do projeto, até o máximo de R$ 100 mil, nas regiões Sudeste e Sul, para 15% ou R$ 150 mil – o que for menor – nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (artigo 24);

- aumentar o limite permitido para custos de divulgação, de 20% do valor do projeto nas regiões Sudeste e Sul para 30% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (artigo 25).

Recursos não chegam ao interior
Apesar de reconhecer a importância das regras destacadas acima como uma forma de fomentar a diminuição da concentração dos recursos captados por meio da Lei Rouanet, a CNM alerta que as medidas não são suficientes, pois consideram apenas o critério regional. Isso porque, do total de recursos captados entre 1993 e 2016, 79,68% foram na região Sudeste. Contudo, deste percentual, 69,13% foram somente nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Dessa forma, mesmo que o Salic não informe os dados municipais, a Confederação acredita que a referida concentração aconteça, sobretudo, nas capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo. Ou seja, o interior desses Estados – que somam 735 Municípios –, bem como os demais da região Sul – que totalizam 1.188 Municípios – pode vivenciar realidades equivalentes, no aspecto analisado, à de Municípios das demais regiões.

Assim, a CNM compreende que se faz necessário, além de regras que estimulem a captação de recursos nas três regiões em questão, outras regras complementares que fomentem a realização dos projetos culturais nas regiões interioranas dos Estados do Sudeste e do Sul.

Veja aqui a Instrução Normativa 1/2017


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