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27/03/2017
Lei Rouanet: CNM avalia novas regras do Ministério da Cultura para mecanismo de incentivo fiscal
O Ministério da Cultura (MinC) estabeleceu novos procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais que estiverem autorizados a captar recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), mais conhecido como Lei Rouanet. A medida está prevista na Instrução Normativa do Ministério da Cultura 1/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 22 de março.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da existência do mecanismo de incentivo fiscal. No entanto, a implementação do mesmo revela, historicamente, uma profunda concentração regional, fato esse que a entidade vem criticando nos últimos anos.
Estudo feito pela Confederação com dados primários fornecidos pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) revela que, do total dos recursos captados por meio da Lei Rouanet em 2016, 80,48% foram concentrados na região Sudeste. Do restante, 12,87% foram destinados à região Sul, 4,44% na região Nordeste. Centro-Oeste e Norte foram as regiões menos beneficiadas, com 1,62% e 0,59%, respectivamente.
O levantamento demonstra, ainda, as seguintes discrepâncias: o total de tudo o que foi captado na região Nordeste por meio da Lei Rouanet entre os anos de 1993 e 2016 é menor do que o captado na região Sudeste somente no ano de 2016; a totalidade do que foi captado na região Norte entre os mesmos anos – de 1993 a 2016 – se equipara ao que foi captado na região Sul apenas em 2016.
Diante disso, dentre as novas regras instauradas por meio da Instrução Normativa 1/2017, destacam-se as que, na visão do MinC, procurarão alterar essa realidade histórica de concentração regional de recursos captados, permitindo aos projetos integralmente realizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, quando comparados aos das Regiões Sudeste e Sul:
- aumentar, por proponente, até 50% do limite referente à quantidade de projetos apresentados que se encontram ativos no Salic. Desse modo, por exemplo, empresas individuais de responsabilidade limitada e demais pessoas jurídicas poderão apresentar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 20 projetos, enquanto que, nas regiões Sudeste e Sul, até dez projetos (artigos 20 e 21);
- aumentar, por proponente, até 50% do limite referente ao custo total dos projetos apresentados que se encontram ativos no Salic. Dessa maneira, por exemplo, empresas individuais de responsabilidade limitada e demais pessoas jurídicas têm permissão de apresentar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste projetos que juntos totalizem até R$ 80 milhões, enquanto que, no Sudeste e no Sul, projetos que juntos totalizem até R$ 40 milhões (artigos 20 e 21);
- aumentar o limite autorizado para remuneração por captação de recursos, de 10% do valor do projeto, até o máximo de R$ 100 mil, nas regiões Sudeste e Sul, para 15% ou R$ 150 mil – o que for menor – nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (artigo 24);
- aumentar o limite permitido para custos de divulgação, de 20% do valor do projeto nas regiões Sudeste e Sul para 30% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (artigo 25).
Recursos não chegam ao interior
Apesar de reconhecer a importância das regras destacadas acima como uma forma de fomentar a diminuição da concentração dos recursos captados por meio da Lei Rouanet, a CNM alerta que as medidas não são suficientes, pois consideram apenas o critério regional. Isso porque, do total de recursos captados entre 1993 e 2016, 79,68% foram na região Sudeste. Contudo, deste percentual, 69,13% foram somente nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Dessa forma, mesmo que o Salic não informe os dados municipais, a Confederação acredita que a referida concentração aconteça, sobretudo, nas capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo. Ou seja, o interior desses Estados – que somam 735 Municípios –, bem como os demais da região Sul – que totalizam 1.188 Municípios – pode vivenciar realidades equivalentes, no aspecto analisado, à de Municípios das demais regiões.
Assim, a CNM compreende que se faz necessário, além de regras que estimulem a captação de recursos nas três regiões em questão, outras regras complementares que fomentem a realização dos projetos culturais nas regiões interioranas dos Estados do Sudeste e do Sul.
Veja aqui a Instrução Normativa 1/2017
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