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27/06/2016
Lei que regula mandado de injunção foi sancionada
Mandado de injunção é dos processos chamados remédios-garantias constitucionais previsto no artigo quinto da Constituição do Brasil de 1988. A Lei 13.300/2016, que regula o processo e o julgamento desse tipo de mandado foi sancionada pela Presidência da República, no sexta-feira, 24 de junho. O texto apresentado em 2015 na Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado Federal e teve sanção, sem vetos, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Em síntese, o mandado de injunção é uma ação que cobra do poder público a regulamentação de direitos e garantias. Costuma ser concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações em que é reclamado o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação. Alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pela Suprema Corte foram: aposentadoria especial, direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de Municípios.
A lei se aplica não somente às partes envolvidas na ação, mas vale também para pessoas alheias ao processo que se encontram na mesma situação dos autores do mandado de injunção. Já, no mandado de injunção coletivo, o texto admite como legitimados a promovê-lo: Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
A lei estabelece ainda que os direitos e as liberdades constitucionais protegidas por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria. De acordo com agentes públicos, a legislação é histórica, preenche uma das lacunas do texto constitucional e dar mais força para um instrumento de garantia dos direitos individuais.
Agência CNM, com informações da Agência Senado
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