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22/08/2022

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Lei permite adoção de medidas trabalhistas alternativas em casos de calamidade pública

04012022 arquivo divulgacao gov bahiaFoi publicada a Lei 14.437/2022, oriunda da conversão da Medida Provisória 1.109/2022. O texto permite a adoção de medidas trabalhistas alternativas nos Municípios afetados por desastres e que se encontram em estado de calamidade pública devidamente reconhecido pelo governo federal.

A legislação pretende preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais das empresas e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, bem como reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade. A nova lei prevê medidas como o teletrabalho (home office), a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para as medidas, que ficam circunscritas ao território do Ente afetado e terão prazo de até 90 dias, com previsão de prorrogação pelo período que durar a calamidade.

Decretação municipal
O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) publicou a Instrução Normativa 36/2020, que dispõe sobre os critérios das anormalidades decorrentes de desastres. Com isso, quando um Estado ou um Município é acometido por um desastre, deve decretar a situação de emergência ou estado  de calamidade pública por meio de um decreto de anormalidade.

Esse documento é necessário para estabelecer uma situação jurídica especial com o objetivo de executar ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas danificadas e ou destruídas por desastres.

Emergência e calamidade pública
A situação de emergência é a situação anormal, provocada por desastres que causam danos e prejuízos e comprometem parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido. Já estado de calamidade pública é a situação anormal, provocada por desastre, com danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido.

Os danos e os prejuízos causados pelo desastre nesta situação são bem mais severos que os da situação de emergência. Sendo assim, a CNM reforça que somente nos casos de desastres que exigem a decretação de estado de calamidade pública é que os Entes afetados podem executar as medidas trabalhistas alternativas.

Da Agência CNM de Notícias


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