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30/12/2009
Lei para redução de gases: Municípios são fundamentais para metas
CNM
A Lei do Clima publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 30 de dezembro, prevê que União, Estados e Municípios terão mais responsabilidades para cumprir metas de redução de gases-estufa. A Lei 12.014/09 foi sancionada nesta terça-feira, 29, para firmar o compromisso do Brasil de reduzir de 36,1% a 38,9% as emissões destes gases até 2020 – a Política Nacional de Mudança Climática.
O texto da lei teve vetos que protegem o setor do petróleo e grandes hidrelétricas, como o que previa o abandono paulatino dos combustíveis fósseis, como óleo e gás, para gerar energia. Os vetos também permitiram que recursos destinados ao combate ao aquecimento global sejam retidos para a reserva do governo.
Em fevereiro, de acordo com a lei, deverá ser publicado um decreto para especificar a contribuição de cada setor da economia para o corte de emissões. No entanto, o governo adiantou que todos os setores serão responsáveis pela redução das emissões.
Responsabilidade
De acordo com pesquisas divulgadas, o Brasil é um dos países que mais polui no planeta. Em 2005, foram emitidas, proporcionalmente, 2,2 bilhões de toneladas de gás carbônico no país. Apenas China, Estados Unidos, União Europeia e Indonésia têm índices mais altos de gases-estufa.
Este indicativo preocupa os Municípios, que incentivados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) têm inserido o tema nos debates prioritários da gestão. Um exemplo foi a I Cúpula Amazônica de Governos Locais, ocorrida em outubro. Durante o evento, os prefeitos debateram diversos temas, entre eles: a Inclusão da Amazônia nas Negociações de Mudanças Climáticas. O resultado do evento foi consolidado na Carta de Manaus.
A Carta contêm registros de compromissos que devem ser assumidos pelos gestores municipais. Entre eles, por exemplo, a adoção de metas municipais voluntárias de redução de desmatamento e degradação florestal, que devem ser negociadas com os setores da sociedade.
Veja aqui a Lei 12.014/2009