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26/03/2015

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Lei Geral das Antenas: CNM faz ressalvas ao texto que segue para sanção presidencial

Pref. Nova Lima (MG)Segue para sanção presidencial o projeto que estipula a Lei Geral das Antenas. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado, nesta quarta-feira, 25 de março. Pelo texto, ficam unificadas as regras para instalação de torres de telecomunicação, antiga reivindicação do setor. Isso dá mais celeridade e agilidade ao processo de permissão para colocação das antenas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou todo o trâmite do Projeto de Lei do Senado (PLS) 293 desde 2012 e se posicionou favorável à matéria. No entanto, a entidade apresentou algumas ressalvas ao texto original do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). No final, foi aprovado o substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Depois de avaliar o texto votado ontem pelo Senado, a CNM constatou que foram retirados diversos dispositivos que feriam a autonomia municipal, mas alguns deles ainda permaneceram. Foi verificada a incidência de violação à autonomia dos Municípios no artigo 4.º, inciso VIII, da proposição. Este trecho diz que a atuação dos entes federados não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela União em relação aos serviço de telecomunicações. Assim, Estados e Municípios não podem sequer opinar sobre os impactos causados.

Prazos
Outro dispositivo, o artigo 7.º, §1º, determina que qualquer licença para a instalação de infraestrutura de suporte de área urbana não poderá ser superior a 60 dias.  Se terminado este prazo, a prestadora estará autorizada a fazer a instalação. Para a CNM, é imprescindível a adequação destes prazos de acordo com as peculiaridades de cada municipalidade, que serão definidas a partir de padrões comuns.

Neste caso, a CNM reconhece que em muitos Municípios a expedição de licenças para implantação das torres é demorada. O motivo, na maioria das vezes, é a ausência de profissionais habilitados para realizar os estudos necessários antes da concessão. Algumas prefeituras contratam profissionais de fora.

Pref. Montes Claros (MG)Limitações
Pela Constituição Federal, os Municípios têm a competência para o ordenamento territorial. Com base nisso, a CNM considera que o artigo 7.º, §4 do projeto aprovado também fere a autonomia dos entes municipais. Este artigo prevê que o órgão ou entidade poderá exigir, uma única vez, esclarecimentos, informações ou alterações no projeto original. Isso limita as gestões locais. A municipalidade antes de emitir a licença deve ter todas as dúvidas esclarecidas, lembra a CNM.

Também nos incisos 6.º, 7.º e 9.º há indícios de quebra da autonomia municipal. Esses trechos do PLS legislam sobre um assunto que é de interesse local. Eles preveem que nas hipóteses de consultas ou audiência públicas o prazo não será postergado por mais de quinze dias; que o prazo de vigência da licença não será inferior a dez anos e poderá ser renovado por iguais períodos; e que haverá dispensa de novo licenciamento quando houver alteração de características técnicas decorrentes de processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica.

Defesa à Lei Geral da Antenas
A CNM entende que há urgência na melhoria da transmissão do sinal de telefonia móvel, mas luta para que as normas provenientes da União respeitem a autonomia municipal.

De acordo com as empresas de telecomunicação, a Lei Geral das Antenas deve melhorar a qualidade do serviço prestado. Na opinião delas, as novas regras são menos burocráticas. O PLS também torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico.

A instalação dos transmissores deverá obedecer limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos. O objetivo é proteger as pessoas da exposição aos campos eletromagnéticos. A fiscalização do cumprimento desses limites ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Governos estaduais, distritais ou municipais terão a obrigação de informar à Anatel indícios de irregularidades.

 

 

 

 


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