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06/06/2014

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Lei da Defesa Civil facilita repasses para prevenção e atendimento às áreas atingidas por desastres

EBCSancionada lei que facilita o repasse de recursos da União para a prevenção em áreas de risco ou recuperação de locais atingidos por desastres naturais. A Lei 12.983/2014 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 4 de junho. A partir desta sanção, Estados, Distrito Federal e Municípios devem passar por menos burocracia para receber auxílio financeiro do governo federal em casos de emergência ou calamidade.

Com a nova lei, os recursos do Ministério da Integração Nacional devem ser depositados em conta específica, mantida pelo ente federado, em instituição financeira oficial federal. O repasse pode ser também por meio do Fundo Especial para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), que teve as regras alteradas.

O Funcap deve custear as ações de reconstrução em áreas que tiverem decretada a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública. Os recursos serão mantidos em conta única do Tesouro Nacional e administrados por um Conselho Diretor. Caberá a este grupo estabelecer critérios, prazos, aprovar planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de ações de Defesa Civil.

Cláudio Gomes/AmupeLegislação positiva
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a lei é positiva, pois obriga o governo federal a liberar recursos financeiros para as ações de prevenção de desastres. Anteriormente, era facultado ao governo decidir pela liberação de recursos financeiros para as ações de prevenção. Agora, se o gestor provar por meio de estudos que tal obra é relevante para a segurança da população, a União deverá transferir o recurso.

A nova lei determina também que a seleção para obras de enfrentamento de desastres pode ser  feita por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Isso significa que o gestor pode contratar serviços e produtos sem licitação, em caso de desastres. O objetivo é fazer com que o atendimento seja mais rápido e que tudo volte à normalidade.

Acesse a Lei 12.983/2014

 

 

 


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