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26/07/2011

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Lei beneficia contribuintes que residem em Municípios atingidos por desatres

CNM

 

Contribuintes que residem em Municípios atingidos por desastres naturais estão suspensos de cumprir as exigências de regularidade fiscal de tributos federais até junho de 2012. A informação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 22 de julho, onde foi publicada a Lei 12.453, conversão da Medida Provisória (MP) 526/2011.

 

A suspensão é válida em casos de empréstimos ou renegociações de dívidas com instituições financeiras públicas. Contribuintes que residam em logradouros localizados em Municípios atingidos por desastres naturais ocorridos entre 1.º de janeiro de 2010 e 22 de julho de 2011 estão dispensados de apresentar os comprovantes de regularidade fiscal, desde que a situação de Emergência ou de Calamidade Pública esteja homologada por decreto do Poder Executivo de seus respectivos Estados.

 

A Lei 12.453 fala da subvenção econômica feita por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamentos destinados aos produtores rurais de Municípios castigados por estes desastres naturais.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que em casos desta natureza, a União está autorizada a conceder a subvenção econômica ao BNDES, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 30 de junho de 2012 destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais.

 

Veja aqui as suspensões publicadas no DOU

E aqui a Lei 12.453

 

 

 


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