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19/11/2020

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Lei Aldir Blanc: Roda de Conhecimento orienta sobre preenchimento do BB Gestão Ágil

19112020 Card RodaApós realizar os pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020 – mais conhecida como Lei Aldir Blanc –, os Municípios deverão classificar e identificar essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, que é uma solução disponibilizada no Autoatendimento Setor Público (ASP) do Banco do Brasil. A medida também auxiliará os gestores municipais no futuro envio do relatório de gestão final pela Plataforma +Brasil.

As orientações foram repassadas durante Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 19 de novembro. Também para auxiliar os gestores sobre como utilizar o BB Gestão Ágil, o Banco do Brasil e o Ministério da Economia disponibilizaram tutorial - orientações entre os slides 25 e 53.

Acesso do gestor responsável
O gestor municipal cadastrado com o perfil de administrador de segurança no ASP deve autorizar o acesso do gestor que ficará responsável por preencher as informações solicitadas no BB Gestão Ágil. A autorização do acesso pode ser concedida ao próprio administrador de segurança, assim como a outro gestor local já cadastrado no ASP.

Classificação dos pagamentos
A partir da realização dos pagamentos aos beneficiados, o gestor municipal responsável deverá classificar os pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, conforme categorias e subcategorias explicitadas nos slides 37 e 39 do referido tutorial.

Inclusão de documentos
Após a conclusão das classificações referentes aos pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas do inc. III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, o gestor local deverá também prestar algumas informações e/ou documentos.

Acesse a apresentação realizada pelo Banco do Brasil durante a transmissão da Roda de Conhecimento. Confira, também, como foi a transmissão da Roda de Conhecimento:

Da Agência CNM de Notícias 


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