Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Legislação determina ações breves, mas Município recebe ajuda financeira dez meses depois da emergência

Notícias

16/09/2014

Compartilhe esta notícia:

Legislação determina ações breves, mas Município recebe ajuda financeira dez meses depois da emergência

Pref. Serra (ES)Dez meses depois de ser atingido por fortes chuvas, o Município de Serra (ES) vai receber ajuda financeira do governo federal para atender as vítimas. O burocrático trâmite é sempre lembrado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). As chuvas prejudicaram Serra e mais 49 Municípios do Estado, em dezembro do ano passado. À época, mais de 20 pessoas morreram e 45 ficaram feridas. Outras 48 mil tiveram que deixar as casas. Só em Serra foram danificadas 2.410 edificações e 10 mil pessoas ficaram desalojadas, de acordo com a Defesa Civil do Estado.

A CNM destaca a Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Pnpdec) e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Segundo o Sinpdec, um desastre natural deve ser combatido “com a maior brevidade possível, justamente para que os efeitos negativos não permaneçam causando o sofrimento à população atingida”.

Para a Confederação, o processo de liberação de recursos aos Municípios afetados por desastres naturais é muito demorado em decorrência da burocracia imposta pelo governo federal. Outro fator negativo é a via de articulação que é travada e intransigente por parte da União. Ela obriga os entes municipais a passarem por várias etapas como apresentação de documentações, planos de trabalhos gigantescos, entre outras exigências que poderiam no mínimo ter uma orientação mais eficiente por parte do governo. A União alega seguir as exigências preconizadas na legislação do Sinpdec.

Pref. Serra (ES)Lento processo
Os Municípios que encontram dificuldade a seguir as exigências do sistema correm o risco de não receberem recursos federais para ações de reconstrução e reabilitação de áreas afetadas por desastres. Na avaliação da CNM, o governo federal ainda não levou em consideração que, quem sofre o maior impacto causado por um desastre natural é a população. A exigência do combate e a resolução urgente das ocorrências de um desastre fica apenas registrada na legislação do Sinpdec.

Para a CNM, é necessário criar outras normas e políticas públicas com soluções menos tardias, portanto mais simples. O objetivo é destravar em caráter urgente a burocracia quanto à liberação de recursos, pois a principal missão das ações de Defesa Civil é agilizar o processo da volta à normalidade do cotidiano dos afetados.

Prejuízos
Um desastre natural é o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável e causa grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade e que envolve extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais.

O impacto do desastre pode incluir mortes, ferimentos, doenças e outros efeitos negativos ao bem-estar físico, mental e social humano, conjuntamente com danos à propriedade, provocar destruição de bens, perda de serviços, transtornos sociais e econômicos e degradação ambiental. Estes são os principais motivos em que a demora na liberação de recursos não pode ser admitida, uma vez que esta morosidade aumenta o sofrimento da população atingida.

O montante liberado para Serra é de R$ 2,196 milhões, a serem usados em obras de reconstrução. A liberação foi publicada na edição desta terça-feira, 16 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU).

 


Notícias relacionadas