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24/01/2008

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Justiça Eleitoral registra 6.296 processos de infidelidade partidária

Agência CNM


Até 30 de dezembro passado, 6.296 pedidos para o julgamento de perda de mandato parlamentar chegaram à Justiça Eleitoral. Os pedidos tratam dos casos de políticos que mudaram de partido depois do dia 27 de março de 2007 para cargos proporcionais – deputado federal, estadual, distrital e vereador – e para cargos majoritários depois do dia 16 de outubro – presidente da República, senador, governador e prefeito. O levantamento abrange 22 estados e o Distrito Federal e inclui os 17 processos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Esse número pode ser ainda maior porque nem todos os tribunais regionais eleitorais (TREs) concluíram as autuações dos processos ajuizados. O TSE definiu a matéria na Resolução 22.610 de 2007, publicada no dia 30 de outubro. O prazo para apresentação de pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por partidos políticos, com base na resolução, terminou no dia 29 de novembro para aqueles que trocaram de partido antes da publicação da resolução.


A partir do dia 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos de decretação de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por pessoa que tenha interesse jurídico.


O balanço estatístico traz algumas curiosidades, como as primeiras perdas de mandatos por infidelidade, ocorridas em Rondônia e Pará, respectivamente. O elevado número de processos ajuizados no Paraná – 1.080 no total – e a ausência de pedidos de decretação de perda de cargo no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal também merecem destaque.

 

Veja a lista de processos por unidade da federação:

AC – 3
AM – 437
AP – 9
BA – 492
CE – 468
DF – 0
GO – 209
MA – 288
MG – 662
MT – 528
PA – 63
PB – 58
PI – 40
PR – 1080
RJ – 220
RN – 53
RO – 22
RR  – 40
RS – 142
SC – 174
SE – 32
SP – 743
TO – 516
TSE – 17

Total – 6.296

 

Com informações do TSE


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