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29/01/2009

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Justiça condena ex-secretárias de educação

CNM

 

A Sexta Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou três ex-secretárias de educação por improbidade administrativa no dia 27 de janeiro. Acusadas pela contratação temporária de professores entre os anos de 1999 a 2004, elas alegam que desconheciam, à época, que havia quase seis mil profissionais aprovados por concurso público esperando pela nomeação.


A denúncia partiu do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cujo parecer aponta que as contratações oneraram os cofres públicos em R$ 25 milhões. A defesa delas argumenta que as contratações foram efetuadas em situação de excepcional interesse público, conforme previa a Lei Distrital nº 1.169/96.

 

Regime de exceção

Todavia, a referida legislação foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em julho de 2008. Tal decisão, no entanto, ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda será revista. Embora o juiz da causa admita que, à época, a lei distrital era válida e vigente, ele destaca que tal norma previa as contratações temporárias somente em casos de "necessidade temporária de excepcional interesse público", o que, segundo o juiz, não é o caso, considerando que tal regime de exceção perdurou por cinco anos.


A sentença condenatória da Sexta Vara de Fazenda determina às acusadas a perda da função pública e dos direitos políticos, estes por cinco anos. Além disso, elas ficam proibidas de contratar com o poder público e devem ressarcir o erário em valor 30 vezes maior do que a maior remuneração mensal recebida por elas durante o período que administraram a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Ziulkoski: caso oportuno para o alerta

Devido ao ocorrido, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, chama a atenção de prefeitos e secretários municipais sobre a responsabilidade e o risco inerentes às funções públicas. “O estrito cumprimento dos preceitos constitucionais pelos administradores públicos deve ser observado em todos os instantes de sua gestão", argumentou.


Ziulkoski afirma que o caso serve de alerta. “Uma administração exemplar, por parte dos gestores públicos municipais, alicerçada em princípios como transparência, eficiência e fiel observância das leis, não condiz com a cultura da impunidade”, finaliza.

 

Com informações do TCU.


Mais informações com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski: (51) 9982-1717



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