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10/03/2015
Justiça reforma condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa
Para que uma ilegalidade seja considerada improbidade administrativa é necessário que haja dolo. Este foi o entendimento da 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que revisou sentença dada ao ex-prefeito de Jarinu (SP), Vanderlei Gerez Rodrigues, condenado por improbidade administrativa. A Câmara do TJ se baseou na Lei 8.429/1992.
O ex-prefeito havia sido condenado por ter dispensado o processo licitatório em uma compra de equipamentos usados na rede municipal de saúde. Vanderlei Gerez, em defesa, apontou a probidade da licitação e a ausência de dolo, falta grave ou dano ao erário.
Para o relator do caso, o desembargador Carlos Violante, “o proceder previsto no artigo 11 da Lei 8.429/1992 importa em ato ou omissão praticados com o elemento subjetivo dolo, restando dos autos a ausência de prova de que tenha o réu procedido com intenção específica de burlar a lei ou atentar contra os princípios norteadores da Administração Pública, nem tampouco tenha ocorrido locupletamento, enriquecimento ilícito ou vantagem indevida”.
No precedente da 2.º câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores consideraram que: a tipificação do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, apesar de prever a modalidade culposa, exige prova inequívoca de prejuízo ao erário. O que não foi comprovado no processo.
Agência CNM, com informações do TJ-SP
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