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26/05/2017
Justiça do Trabalho não tem competência para julgar greve de guardas municipais, decide STF
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe à Justiça do Trabalho julgar abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. Isso porque, defendeu a maioria dos ministros, se trata de serviço de segurança pública. A medida foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 846854 e teve repercussão geral reconhecida.
Ajuizado pela Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam), o recurso foi contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não reconheceu sua competência para julgar a causa, relativa a guardas municipais de São Bernardo do Campo (SP).
Em julgamento nesta quinta-feira, 25 de maio, o ministro Alexandre de Moraes, defendeu não cabe se falar em competência da Justiça tendo em vista que o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública. “Não parece ser possível dar provimento ao recurso”, disse.
Moraes destacou, ainda, que, no que se refere a outros casos de servidores públicos com contrato celetista com a administração pública, o questionamento acerca da competência da Justiça do Trabalho é justificável. No entanto, a medida não se aplica a guardas municipais.
Já o relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou no sentido de dar provimento ao recurso. Para ele, a Justiça do Trabalho deve se pronunciar sobre o tema. Ele destacou que se aplica ao caso concreto a regra geral de que servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão processados pela Justiça do Trabalho.
O voto foi seguido pelo pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Em sentido contrário, votaram, além de Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Agência CNM, com informações do STF
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