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16/04/2015
Justiça considera inconstitucionais leis municipais porque o Município está localizado em Região Metropolitana
Três leis municipais de Guarulhos (SP) foram contestadas na justiça pelo governo do Estado de São Paulo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi julgada na primeira semana de abril pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, composto por 25 desembargadores. O governo estadual questionava a constitucionalidade das leis que: institui a política municipal de Saneamento Básico, em cumprimento ao previsto na legislação federal; a que cria o órgão regulador e fiscalizador dos serviços, e a que autoriza a contratação de uma parceria público-privada de esgotamento sanitário.
Para o governo estadual, as três leis são inconstitucionais, porque Guarulhos fica em Região Metropolitana e não pode legislar nem atuar em matéria de Saneamento, ou em qualquer outro tema metropolitano, sem a permissão do Estado. No entanto esta posição contraria frontalmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema, adotada nas Adins 1.842-RJ e 2077-BA.
Em fevereiro deste ano, o relator da Ação votou pela procedência da ação. Mas, na ocasião o julgamento foi suspenso porque cinco desembargadores pediram vista. A Adin foi retomada em março, quando houve 21 votos: onze pela procedência, dez pela improcedência. Em abril foram colhidos os quatro votos restantes. O resultado final foi de 14 a 11, e a ação foi julgada procedente. Assim, as leis municipais de Guarulhos foram declaradas inconstitucionais.
Agência CNM, com informações do TJESP
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