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22/03/2011
Jurisprudência: CNM informa gestores sobre caso de interesse municipal
CNM
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou na semana passada a Petróleo Brasileiro S/A, Petrobrás, da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas de um empregado terceirizado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais, a título de exemplo, a decisão do tribunal porque a condenação é um caso que pode ocorrer com todos os entes públicos, inclusive com os Municípios.
Em julgamento anterior, a Terceira Turma do TST havia mantido decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, que condenou a Petrobras subsidiariamente pelo pagamento das verbas salariais e indenizatórias do empregado terceirizado, considerando-a responsável pelas dívidas trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Mas no dia 17 de março a Subseção 1 Especializados em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST isentou a empresa por maioria dos votos.
Na ocasião, o relator do recurso de embargos da Petrobras na SDI-1, ministro Caputo Bastos, afirmou que a decisão do TRT/ES observa que os serviços de mecânica e caldeiraria prestados pela empresa terceirizada não integram a atividade-fim da Petrobras, motivo pelo qual, a terceirização é lícita.
Jurisprudência
A decisão tomada inicialmente pela Terceira Turma contrariou a Orientação Jurisprudencial 191 do TST, que diz: “o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”. Mas o TST, ao final, manteve o entendimento da orientação.
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