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10/10/2011

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Julgamento da emenda dos precatórios foi suspenso por pedido de vista

CNM

 

O julgamento sobre a Emenda Constitucional 62/2009, que cria o regime especial para o pagamento de precatórios, foi suspensa em votação na última quinta-feira, 6 de outubro. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, relator da matéria, votou pela derrubada da Emenda. Após o voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A EC 62 foi questionada na Corte por meio de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): 4357, 4372, 4400 e 4425. A data do novo julgamento ainda não foi divulgada.

 

Na época da promulgação da emenda, a CNM comemorou a conquista, uma vez que essas dívidas públicas são devidas também pelos Municípios.

 

As ADIs requerem que sejam declaradas inconstitucionais as seguintes regras:

 

• Pagamento preferencial de débito de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais, ou sejam portadores de doença grave;

• Vinculação da obrigação de pequeno valor a no mínimo o teto do RGPS;

• Compensação dos valores devidos a título de pagamento de precatórios com débitos a que estariam sujeitos seus titulares;

• Faculdade, para o credor, de compra de imóveis públicos com créditos em precatórios;

• Atualização de precatórios pelo índice da caderneta de poupança e a compensação de mora pelos juros simples da caderneta de poupança, excluídos os juros compensatórios,

• Regime especial de pagamento de precatórios com possibilidade de parcelar o saldo dos precatórios devidos em até 15 anos ou destinar percentual fixo da sua Receita Corrente Líquida (RCL).

 

Veja aqui a íntegra do voto do relator

 

 

 


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