Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Judiciário extingue ação movida por Legislativo Municipal

Notícias

02/04/2008

Compartilhe esta notícia:

Judiciário extingue ação movida por Legislativo Municipal

Marcelo Matos
Agência CNM

A ação por improbidade administrativa - movida pela Câmara Municipal de Sapucaia do Sul (RS) contra o prefeito, Marcelo de Andrade Machado, os secretários municipais da saúde, Paulo Ricardo e da habitação, Amauri Soares e a CCF Construtora e Incorporadora Ltda - foi extinta nesta terça-feira, 1º de abril, pela juíza Clarissa Costa de Lima, da 2ª Vara Cível da Comarca do município.

Os vereadores sustentaram que os gestores, utilizando-se do cargo público, praticaram atos de improbidade administrativa - enriquecimento ilícito que ocorra por meio de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo – com auxílio da empresa citada.

Segundo o artigo 17 da lei 8429/1992, a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. A juíza definiu que a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica para impetrar ação sobre este assunto. Há, no entanto, a possibilidade de reconhecer a capacidade judiciária extraordinária das Câmaras quando tratarem da defesa de suas questões institucionais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Acesse o site da Marcha 

 


Notícias relacionadas