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19/04/2011

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Investimentos: proposta do Plansab prevê R$ 426 bi em 20 anos

CNM

Uma proposta para o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), que instituirá as diretrizes para a universalização dos serviços de saneamento, foi apresentada durante a 28ª Reunião do Conselho Nacional das Cidades (ConCidades). O projeto está em fase de apreciação consultiva do Conselho e vai estabelecer as metas e as orientações em nível nacional e regional.

Pelas estimativas do projeto em análise, serão necessários, nos próximos 20 anos, cerca de R$ 426 bilhões investidos em medidas estruturais e estruturantes. Estima-se que 60% dos recursos – R$ 257 bilhões – serão financiados pelos agentes federais e R$ 169 bilhões sejam aportados por agências internacionais, prestadores de serviços, orçamentos estaduais e municipais e setor privado, na forma de investimentos diretos ou de contrapartidas.

A elaboração do Plansab é uma determinação da Lei 11.445/2007 – regulamentada pelo Decreto 7.217/2010. E de acordo com a legislação, o projeto deve contemplar as demandas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais, entre outras ações de interesse para a melhoria da salubridade ambiental. Como por exemplo, banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda, ações especificas nas áreas indígenas, nas reservas extrativistas da União e nas comunidades quilombolas.

Distribuição
Do valor total considerado necessário para atender as necessidades, R$ 108 bilhões correspondem aos serviços de abastecimento de água e R$ 159 bilhões para os serviços de esgotamento sanitário. Outros R$ 16 bilhões para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, considerando os preceitos da Lei 12.305/2010, que prevê até 2014, 100% da destinação final dos resíduos sólidos estarão ambientalmente adequados. Para os serviços de drenagem urbana e manejo de águas pluviais a proposta em análise do Plansab prevê investimentos da ordem de R$ 55 bilhões.

O documento, conforme determina a lei, deve ter validade de 20 anos. Porém, terá de ser avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais.

Objetivos e metas
O Plano será uma forma de estabelecer os objetivos e as metas nacionais e regionalizadas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços; a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico. Com identificação das respectivas fontes de financiamento;
as diretrizes para o planejamento das ações em áreas de especial interesse turístico e os procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações executadas.

 


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