Notícias
12/08/2022
Integrantes do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso se reúnem com a CNM
Representantes do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress/MT) receberam atendimento, de forma virtual, de analistas e consultores das áreas de Consórcios Públicos, Contabilidade Pública e Jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Entre os questionamentos principais, dúvidas sobre as atuações dos Consórcios foram esclarecidas durante o atendimento ocorrido na última terça-feira, 9 de agosto.
Fundado em 2002, o consórcio conta atualmente com 19 Municípios consorciados, representando uma população de cerca de 550 mil habitantes. Entre as atuações, possui um centro de especialidades e atua promovendo a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos, com uma média de atendimento de 7 mil pacientes por mês.
Atuando tanto de forma direta, por meio de seu corpo de profissionais, quanto por meio da contratação de laboratórios e empresas prestadoras de serviços de saúde, o Consórcio celebra convênios com os Municípios de acordo com a demanda de cada um, para além do Contrato de Rateio. Quanto à natureza jurídica do Consórcio, o contador André Luiz Pereira informou ser de direito privado para fins de recebimento de recursos transferidos pelo Estado de Mato Grosso quando de uma parceria para gerenciamento de hospital regional.
Durante a reunião, a Secretária Executiva do Coress/MT, Eulice Idalina, questionou sobre as diferenças entre os consórcios públicos de direito público e os consórcios públicos de direito privado. Na oportunidade, o analista técnico de Consórcios Públicos da CNM, Augusto Fortunato, ressaltou que, embora a Lei de Consórcios Públicos - Lei 11.107/2005 - traga estas duas possibilidades de naturezas jurídica para os consórcios, a legislação não é clara quanto às características que as diferenciam.
“Há entendimento diversos, inclusive na jurisprudência sobre o tema, sobretudo no que tange à contabilização de despesa com pessoal por parte dos Municípios consorciados. Um dos únicos pontos trazidos pelo Decreto 6.017/2007, que regulamenta a Lei de Consórcios, é de que a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública (direito público) ou que para essa forma tenham se convertido”, disse.
Da Agência CNM de Notícias http://www.li.cnm.org.br/r/UyBixv