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03/11/2022
Instrução Normativa traz alterações referentes à obras paralisadas
O entendimento de obras paralisadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) foi alterado pela Instrução Normativa 35/2022, publicada, na última terça-feira, 1º de novembro, no Diário Oficial da União (DOU). Entre as mudanças, em especial, estão os motivos que qualificam empreendimentos com obras paralisadas no âmbito dos programas e ações da pasta.
A medida revoga, ainda, o prazo de 180 dias sem execução financeira como condição de empreendimento com obra paralisada e acrescenta novos dispositivos. Entre eles, a não apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a 90 dias; declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo, declaração de descontinuidade da execução da obra por parte da empresa executora, independentemente do prazo; ou obra interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um estudo de obras paralisadas nas pastas de saúde, educação e habitação. O documento mostra que aproximadamente 78% dos Municípios de pequeno porte possuem obras paradas.