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05/01/2009

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INSS agiliza análise de cadastro para concessão de aposentadoria urbana

CNM

 

O ano novo introduz novidades também para os aposentados do país. A partir desta segunda-feira, 5 de janeiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá conceder, em apenas 30 minutos, aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos. A nova medida tornou-se possível com a publicação do Decreto 6722/2008, no dia 31 de dezembro, no Diário Oficial da União. O Decreto alterou o Regulamento da Previdência Social e possibilitou o reconhecimento de direitos, a partir da análise automática de cadastro dos benefícios dos aposentados.


A análise levará em consideração os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), os dados estarão disponíveis, gradualmente, para a concessão dos demais benefícios. Em março, será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.


De acordo com o MPS, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constarem do cadastro. Todas as contribuições e os vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas no seu cadastro, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.


CNIS

Criado em 1989, o CNIS é um banco de dados do governo federal que objetiva reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.


Na estrutura de dados do CNIS existem 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil. Há, ainda, 430 milhões de vínculos empregatícios, 10 bilhões de remunerações, 1,3 bilhão de contribuições e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.


Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício acrescido em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por tal motivo, se o trabalhador notar que há vínculos empregatícios que não estão no CNIS, mesmo que já haja tempo mínimo para se aposentar, será necessário solicitar a inclusão dessas informações no cadastro.


Conforme a lei, para os trabalhadores da área urbana se aposentarem por idade é preciso que tenham 65 anos, no caso de homens, e 60 anos, no caso de mulheres. Além disso, eles devem ter feito, pelo menos, 180 contribuições durante sua vida laborativa, o que equivale a 15 anos.


Tabela de transição

Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180 em 2011.


Atualmente, os vínculos e as remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente nesse período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.


De acordo com o MPS, para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas, aqueles incluídos no sistema após a data legal, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de informações. A exigência, neste caso, é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.

 

Com informações da Agência Brasil.

 


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