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23/01/2015

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Informações dos donos de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental serão protegidas

Paulo Araújo - MMAO Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) está protegido agora pela Política de Integração e Segurança da Informação (PISI). A medida foi adotada pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Instrução Normativa 03/2014. O objetivo é garantir o livre acesso aos dados públicos, sem prejudicar o sigilo fiscal e patrimonial dos cadastrados.

As informações do Sicar servem para controle e fiscalização, além de serem usadas para a formulação de políticas públicas. Elas são administradas pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Esses dados pessoais e a situação patrimonial dos cadastrados são sigilosos e estarão preservados, de acordo com a legislação pertinente.

No Cadastro Ambiental Rural, o proprietário ou posseiro declara informações sobre a área total da propriedade, área reservada para produção e áreas de preservação permanentes e de reserva legal. A inscrição no CAR é gratuita e deve ser feita por todos os proprietários e posseiros de imóveis rurais até o dia 5 de maio. O Cadastro foi criado pelo Código Florestal, Lei 12.651/2012.

Inscrições no CAR

Leia a Instrução Normativa 03/2014

 


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