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06/06/2017
Inclusão de artigo em MP assegura retomada de obras habitacionais paralisadas em pequenos Municípios
A aprovação pelo Senado Federal da Medida Provisória 759/2016 estabeleceu um novo regramento jurídico para regularização fundiária em área urbana e rural. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores municipais para a inclusão do artigo 80 no texto da medida.
A CNM explica que o artigo viabiliza a retomada da conclusão das obras paralisadas nos pequenos Municípios. Em especial, na modalidade do programa Minha Casa, Minha Vida, oferta pública, esta modalidade até o ano de 2012 atendia as necessidades habitacionais dos Municípios com população até 50 mil habitantes.
De acordo com a área de Planejamento Territorial da CNM, nesta modalidade existem mais de 30 mil unidades paralisadas e os normativos jurídicos que viabilizavam a retomada das obras venceram e desde então não havia instrumento jurídico que viabilizasse a retomada das obras.
A ausência de uma norma jurídica que enfrentasse a matéria provocou uma série de problemas econômicos e jurídicos para a retomada das obras. Isso, porque uma vez que as empresas construtoras aportaram recursos próprios para manter a execução das obras e hoje acionam a justiça para receberem os referidos recursos, também, as prefeituras aportaram recursos próprios para não penalizar a população. Essa situação trouxe graves problemas jurídicos pela ausência de uma norma jurídica que viabilizasse a retomada das obras.
Atuação da CNM
A Confederação em reunião com o ministro das Cidades, Bruno Araújo, no mês de maio, tratou da necessidade de dar celeridade a retomada de obras paralisadas em pequenos Municípios. Segundo o ministro, uma das soluções apresentadas pela pasta foi a inserção de uma emenda que tratasse da pauta de obras paralisadas em pequenos Municípios.
Para a CNM, a inclusão do artigo 80 na MP viabiliza ao Ministério das Cidades aprimorar as condições de pagamento e prazos para a conclusão das unidades habitacionais nos pequenos Municípios. A entidade destaca que a inclusão do artigo é um importante passo para enfrentar o prejuízo de milhares de obras paralisadas nos pequenos Municípios.
Próximos Passos
A aprovação da Medida Provisória 759/2016 ainda traz uma série de conflitos com diversos segmentos da sociedade no que tange as regras para viabilizar a regularização fundiária em área urbana e rural. A entidade destaca a necessidade de ampliar o diálogo com os Municípios e aprimoramento da conversão da MP em lei.
A entidade ressalta que a medida traz importantes avanços nas ações de regularização fundiária e também considera relevante que o governo federal capacite os gestores para viabilizar as ações de regularização fundiária. Isso deve ser feito no campo jurídico e na ampliação dos investimentos para o aprimoramento de ações de infraestrutura urbana nas ações de regularização fundiária.
Melhores condições
A CNM acredita que não basta apenas facilitar o reconhecimento formal da propriedade no cartório. É fundamental melhorar as condições de infraestrutura urbana. Para isso, é relevante a retomada e ampliação em investimentos de urbanização de favelas e assentamentos precários no Brasil.
Desse modo, a entidade reforça que uma unidade imobiliária regularizada facilita o acesso ao crédito e à implementação de captação de instrumentos de mais valia urbana pelo Município. Com isso, é importante que os Municípios adotem ações para dificultar a ocupação não planejada e regularize as ocupações existentes informais e irregulares.
Acesse aqui a medida Provisória 759/2016