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20/06/2008

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Incentivos fiscais pelo estado não pode diminuir o repasse do ICMS

Agência CNM

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabeleceu que a concessão de incentivos fiscais pelo estado não pode diminuir o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - que é um direito dos municípios -, de acordo com a Constituição Federal.  A decisão vale para outros sete recursos que tratam do mesmo tema.

O julgamento refere-se ao Recurso Extraordinário 572762, interposto pelo estado de Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal de Justiça local, favorável à apelação do o município de Timbó (SC).

 

O estado alegava violação aos artigos 158, inciso V e 160, ambos da Constituição Federal e sustentava que o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) é um mecanismo de desenvolvimento sócio-econômico do estado, o qual permite que empresas instaladas em Santa Catarina sejam beneficiadas com uma das formas de incentivo - financiamento por meio de uma instituição financeira oficial ou a postergação do recolhimento do ICMS. No caso, está em questão a última forma de incentivo.

Segundo o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), o estado de Santa Catarina vem utilizando a cota relativa ao repasse da arrecadação do ICMS pertencente ao município com o intuito de financiar empreendimentos comerciais e industriais.


Com informações do STF


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