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15/04/2015

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Iluminação: TRF rejeitou pedido de efeito suspensivo da Aneel sobre a transferência dos ativos para Viçosa

AneelO pedido de efeito suspensivo feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra liminar que desobrigou o Município de Viçosa (MG) a assumir os ativos de iluminação pública foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Para a Aneel, a prefeitura deve cumprir com as determinações do artigo 218 da Resolução dela própria, que impõe a obrigação aos Municípios de receber o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilização em Serviços (AIS). No entanto, juiz federal convocado Evaldo Fernandes, disse que a sentença não merece reparos. 

A Aneel destacou sua competência para regulamentar o setor elétrico, e mencionou a competência constitucional do Município de gerir sobre os assuntos de interesse local. Segundo a entidade, por esta razão editou a resolução determinando que as concessionárias de energia elétrica transfiram para a municipalidade os ativos referentes ao serviço de iluminação pública. No pedido, a Agência citou diversos argumentos, ponderou que a determinação da transferência está em concordância com o Decreto-Lei 41.019/1957 e disse que caso a transferência não ocorra o maior prejudicado será o Município e seus habitantes. 

Segundo sustenta a Aneel, mesmo que a distribuidora não concretize a transferência dos ativos de iluminação, a concessionária deixará de atuar na manutenção desses ativos. O que pode aumentar o risco de sensação de insegurança e até mesmo dos índices de criminalidade no Município, face à estreita relação que a iluminação pública possui com a segurança pública. 

O julgador concorda com o exposto, mas destaca que “os ganhos do usuário, que viriam da redução da tarifa, não chegam a consistir em vantagem que faça frente ao risco de colapso do sistema de iluminação pública”. Ele afirmou ainda que as concessionárias não se ressentem dramaticamente da suspensão da resolução em questão, “porquanto o serviço, de qualquer modo, continua remunerado”.

Agência CNM, com informações do TRF

 


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