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19/09/2017
Ibram institui Programa Pontos de Memória; CNM analisa impacto de portaria
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 315/2017, que instituiu, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), o Programa Pontos de Memória. Ele deve ser implementado através de um conjunto de ações e iniciativas de reconhecimento e valorização da memória social, de modo que os processos museais protagonizados e desenvolvidos por povos, comunidades, grupos e movimentos sociais, em seus diversos formatos e tipologias, sejam reconhecidos e valorizados como parte integrante e indispensável da memória social brasileira.
De acordo com o texto em questão, os Pontos de Memória se tratam de núcleos de iniciativa comunitária constituídos de forma autônoma em relação ao poder público, geridos de maneira participativa pelas próprias comunidades, para a identificação, pesquisa e promoção de seu patrimônio material e imaterial, e que utilizam metodologias da museologia social visando ao reconhecimento e à valorização de sua memória coletiva.
A Portaria 315/2017 determina os objetivos e os princípios do Programa Pontos de Memória, bem como estabelece que será constituído um Comitê Consultivo, um órgão de participação institucionalizada da sociedade no âmbito desse programa, que terá, dentre outras, as competências como examinar, apreciar e propor diretrizes e ações relacionadas ao Programa Pontos de Memória, visando ao seu aprimoramento; estimular a criação de comissões distritais, estaduais e municipais de representação dos Pontos de Memória.
Considerações
A CNM destaca que o artigo 10, da Portaria 315/2017, prevê que o Programa Pontos de Memória poderá ser subsidiado por políticas públicas a cargo de órgãos e entidades da administração pública federal, distrital, estadual e municipal - a exemplo do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e dos fundos estaduais e municipais de cultura -, bem como por entidades privadas que tenham afinidade com as ações do programa.
Ou seja, apesar de estar sendo implementado - sem regularidade - desde 2009, a Portaria não garante recursos financeiros federais para o desenvolvimento do programa, haja vista que assim como informado por representantes do Ministério da Cultura na audiência pública realizada na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados em 13 de julho, houve o contingenciamento total do Fundo Nacional de Cultura para o ano de 2017.
Quer saber mais sobre a execução orçamentária do Fundo Nacional de Cultura? Acesse o Estudo Técnico A Execução Orçamentária do Ministério da Cultura (2011 – 2017).
Veja aqui a Portaria
Agência CNM, com informações de Portal Brasil e do Ibram
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