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03/10/2014
Habitação: publicado resultado das Entidades Organizadoras habilitadas a atuarem nos programas de interesse social
Publicado o resultado final das Entidades Organizadoras habilitadas a atuarem no âmbito dos programas de habitação de interesse social. De acordo com a Portaria 599/2014, as habilitadas nos processos dos anos de 2012 e 2013, que pleitearam habilitação em 2014 e não foram habilitadas, permanecem com a habilitação anterior vigente. As escolhidas em 2014 têm a habilitação anterior revogada.
A Portaria da Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério das Cidades, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 26 de setembro. Outra regra trazida por ela é o prazo de validade da habilitação das Entidades Organizadoras, fixado em dois anos, a contar da data de publicação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as entidades podem pleitear recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) por meio da modalidade do Minha Casa, Minha Vida - Entidades (PMCMV-E). Os recursos servem para atender às necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas.
Facilitadores
Os Municípios, na modalidade do PMCMV-E, atuam como facilitadores, pois eles podem complementar os recursos financeiros, e viabilizar bens ou serviços econômicos mensuráveis. Para a Confederação, as entidades precisam estar pactuadas com as prefeituras para que os projetos habitacionais estejam ajustados ao desenvolvimento urbano local.
Acesse a Portaria 599/2014
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