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05/09/2016
Grupo de trabalho debate regulamentação de limite de chumbo em tintas
O limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares começou a ser analisado na semana passada, dia 2 de setembro, por um grupo de Grupo de Trabalho (GT) específico. O GT Chumbo em Tintas da Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), coordenado pela diretoria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente vai avaliar a Lei 11.762/2008 para elaborar aprovar a sua regulamentação.
Dentre os aspectos a serem analisados, a contaminação do ambiente por metais pesados como o chumbo, comum por conta da utilização em diversos processos industriais, deve receber destaque. O professor de química da Universidade de Alberta, dr. John Klassen, tem chamado a atenção para o fato de a intoxicação por chumbo ou compostos que contenham esse metal gerar graves danos à saúde e até mesmo causar mortes.
Apesar de ter sido promulgada em 2008, a lei que trata do assunto ainda não foi regulamentada e não disciplinou as tintas usadas na sinalização de trânsito e de segurança; veículos automotores, aviões, embarcações e vagões de transporte ferroviário; artes gráficas; eletrodomésticos e móveis metálicos; tintas e materiais similares de uso exclusivo artístico; e tintas gráficas, tampouco a limitou a quantidade de chumbo em vernizes e materiais similares de revestimento de superfícies para uso em equipamentos agrícolas e industriais; estruturas metálicas industriais, agrícolas e comerciais e tratamento anticorrosivo à base de pintura.
Dados
De acordo com informações da Associação Brasileira de Tintas (Abrafati), 90% dos produtos comercializados pelas 56 empresas ligadas à associação já estão adequadas ao limite fixado pela legislação. Mas, a maior preocupação é com as atividades das micro e pequenas empresas, que são menos fiscalizadas. Diante disso, foi sugerido que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – na fiscalização dessas questões a as demais pertinentes – tenha poder de polícia para exigir a aplicação da lei.
Ainda sobre as normatizações existentes que tratam do tema, a Portaria 685/1998 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária estabelece limites máximos de tolerância para o chumbo em alimentos; a Portaria 24/1994 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho de 29/1994 determina os valores de índices biológicos máximos permitidos para o chumbo em humanos; e a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente 401/2008 indica os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.