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11/03/2019
Governos municipal e estadual de São Paulo se mobilizam após chuvas causarem mortes e destruição
Entre a noite deste domingo, 10 de março, e a madrugada desta segunda-feira, um temporal causou alagamentos, enxurradas, inundações e deslizamentos, matando onze pessoas na grande São Paulo. A destruição afetou o centro da capital e a região metropolitana. Entre os danos, houve:
- Desabamento e destelhamento de casas, que afetaram dezenas de pessoas;
- Alagamentos, inundações e enxurradas em bairros ruas e avenidas;
- Queda de árvores e postes de energia,
- Acúmulo de entulhos.
Apoio municipal e estadual
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de São Paulo (CEPDEC/SP), em conjunto com a Defesa Civil Municipal, Guarda Municipal, Samu, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, está executando ações de resposta ao desastre, de busca e salvamentos das vítimas.
Em contato com o órgão para buscar atualizações, o técnico da área de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi informado que Estado e prefeitura estão realizando o levantamento dos danos e prejuízos causados pelas enxurradas em todas áreas afetadas.
O Município definiu, com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Secretaria de Transportes Metropolitanos, medidas emergenciais para retomada de serviços públicos parcial ou totalmente interrompidos pelas enchentes, como transporte sobre trilhos e linhas de ônibus.
Danos humanos
O excesso de chuvas causou deslizamentos e soterramentos de dezenas de casas, que resultaram na morte de 11 pessoas. Os acidentes tiveram vítimas em:
- Quatro em Ribeirão Pires por deslizamento;
- Três em São Caetano por afogamento;
- Um em Embu das Artes por deslizamento;
- Um em São Bernardo por afogamento;
- Um em Santo André por afogamento;
- Um em São Paulo por afogamento.
Considerações CNM
A entidade municipalista vem acompanhando os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo o país e se mostra solidária ao Município e aos habitantes de São Paulo. A Entidade destaca algumas dicas importantes a serem seguidas por todos os gestores que, em situações de anormalidade, necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.
De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), em desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.
Diante do exposto, a CNM orienta que os gestores:
1) Nas ocorrências de desastres naturais, solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
2) Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
4) Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, e peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.
Veja mais detalhes acerca dos cuidados decorrentes das chuvas de verão no Boletim de fevereiro.
Fotos: Romerito Pontes/Futura Press/Folhapress; Amanda Perobelli/Reuters
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