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17/07/2020
Governo proíbe uso do fogo por 120 dias para proteger florestas; CNM orienta para período das queimadas
No Dia de Proteção das Florestas, 17 de julho, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores para a importância de controlar o uso do fogo e, dessa forma, proteger o meio ambiente. A data tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação das florestas, que são o lar de inúmeras espécies de animais e plantas, além de serem responsáveis por oferecer qualidade de vida à humanidade.
Nesta mesma semana, o governo federal publicou o Decreto 10.424/2020, determinando a suspensão da permissão do emprego do fogo nos casos previstos em outra normativa, o Decreto 2.661/1998. A mudança vale para todo o território nacional por 120 dias. O novo decreto tem a intenção de reduzir os incêndios florestais no período de seca, já que é nesta época, quando a umidade está baixa e a vegetação seca acumula-se no solo, que as queimadas mais acontecem. A maior incidência é nos meses de agosto a outubro.
Entenda
A antiga regra, de 1998, permitiu o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais por meio da Queima Controlada. O uso do fogo pode ser utilizado como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos. Para isso, é necessária prévia autorização - concedida mediante o cumprimento de diversos critérios - junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) com atuação na área onde se realizará a operação. Em alguns casos, é o órgão ambiental municipal.
O Decreto 2.661/1998 já proibia o emprego do fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação, assim como para queima pura e simples de resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras, como forma de descarte desses materiais ou de material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável.
Com a decisão mais recente do governo federal, fica suspenso o emprego do uso do fogo, com exceção de:
I - práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país;
II - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
III - atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; e
IV - controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.
O decreto também permite as queimas controladas em áreas não localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual, nos termos do disposto no Decreto 2.661/1998.
Queimadas, saúde e coronavírus
A área de Meio Ambiente da CNM destaca que, além dos impactos no meio ambiente, as queimadas são prejudiciais à saúde humana. Por emitirem gás carbônico - que, em concentração elevada, diminui a qualidade do ar - podem causar doenças respiratórias como bronquite, asma, rinite e, até mesmo, alguns tipos de câncer. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), quem vive próximo a regiões com ocorrência de queimadas tem 36% mais risco de internação por problemas respiratórios.
No contexto da pandemia do novo coronavírus, é ainda mais importante o controle das queimadas, para que o sistema de saúde não fique sobrecarregado e as pessoas vulneráveis ao vírus. Existem diversos estudos que comprovam o aumento no número de doentes durante esse período. As medidas de prevenção são, portanto, mais indispensáveis do que nunca.
Ação municipal
As queimadas descontroladas não acontecem naturalmente. Elas são induzidas pela ação humana e, por isso, é importante a atenção dos Municípios no que diz respeito a sua competência, seja com ações de fiscalização ambiental ou de promoção da educação ambiental.
A CNM cita como exemplo:
- construção e manutenção de aceiros (faixa de terra livre de vegetação) em torno da mata, casa, cercas e postes, ao longo de estradas e rodovias. A largura da faixa deve ser de, no mínimo, três metros, devendo ser duplicada em determinados casos;
- campanhas educativas com a população para conscientizar sobre os riscos das queimadas, assim como desincentivar a realização de queimadas para limpeza de lavouras ou renovação de pastagem;
- orientar a população a não acender fogueiras na vegetação e próximo a áreas de áreas protegidas; não jogar pontas de cigarro no ambiente, em trilhas e na beira de estradas; não queimar lixo doméstico ou industrial próximo a áreas protegidas; não abandonar objetos de vidro nas proximidades de áreas produtivas e de proteção; não soltar balões;
- incentivar a população a denunciar quem faz queimadas.
Fotos: Brigada de Alter do Chão/Divulgação; TV Brasil
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