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20/10/2021

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Governo federal divulga orientações sobre a aquisição de bens ou contratação de serviços sem pregão eletrônico

ComunicadoO Ministério da Economia divulgou comunicado com recomendações aos concedentes sobre os procedimentos que devem ser adotados nos casos em que não for utilizado o pregão eletrônico para a aquisição de bens ou a contratação de serviços comuns com recursos provenientes de transferências voluntárias da União. O documento foi publicado nesta quarta-feira, 20 de outubro.

A Pasta orienta os órgãos para avaliar se a justificativa, para fins de aceite do processo licitatório, está em consonância com as disposições estabelecidas pelo § 4º do art. 1º do Decreto 10.024/2019, ou seja, que a justificativa foi dada pela autoridade competente do ente federativo convenente e contenha elementos que comprovem que a não realização do pregão de forma eletrônica se deu em função de inviabilidade técnica ou devido à desvantagem para a administração.

O comunicado também destaca que a orientação precisa estar alinhada com dispositivos do referido Decreto. Um deles estabelece que para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.

O governo federal ainda ressalta que será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica. Confira aqui mais detalhes do Comunicado.



Da Agência CNM de Notícias


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