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03/11/2022

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Gestores podem participar de consulta pública sobre logística reversa de embalagens até sexta-feira (4)

27062019 logistica reversa usarTermina na sexta-feira, 4 de novembro, o prazo para recebimento de contribuições na consulta pública da proposta de decreto que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico. A proposta tem diversos dispositivos que irão prejudicar os Municípios e, diante da iminência, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a contribuição dos gestores é fundamental.

Dentre os impactos negativos, a CNM reforça que os termos do decreto prevalecerão sobre os regulamentos, acordos setoriais e termos de compromisso já firmados em âmbito regional, estadual ou municipal. Já existem diversas iniciativas de sucesso ocorrendo em âmbito regional e municipal que são muito mais efetivas do que as ações firmadas em âmbito federal. A proposta de decreto deve gerar insegurança jurídica e pode enfraquecer as iniciativas em curso, uma vez que irá prevalecer o que for firmado em âmbito nacional.

Em relação à participação dos Municípios, os mesmos não são mencionados no artigo 1°, o qual indica os participantes da logística reversa. Porém, nas definições do decreto, em seu inciso 25, os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são incluídos como um exemplo de operador do sistema de logística reversa referido no decreto. Operador é definido como pessoa jurídica, de direito público ou privado, que efetua a restituição de embalagens recicláveis ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos; aplicando-se a mesma definição utilizada no Decreto do Recicla+.

Participação municipal
Vale destacar que atualmente já existe a participação dos Municípios em todos os sistemas de logística reversa que não consideram a coleta após o uso pelo consumidor e sim depois da coleta domiciliar, que inclui embalagens de plástico, papel, papelão e metal. Nesse contexto, os Municípios deveriam ser remunerados pelos serviços que executam, mas para tal precisa existir acordo prévio entre as partes. No entanto, o setor empresarial e o Ministério do Meio Ambiente nunca dialogaram com os Entes locais sobre a logística reversa, o que inviabiliza qualquer acordo prévio e, por consequência, a remuneração prevista na proposta de decreto.

No contexto geral, fica a dúvida de como será realizada a logística reversa de embalagens plásticas, considerando que ela deve ocorrer independente do serviço público de manejo de resíduos sólidos, ou seja, independente da coleta pública de resíduos, e como será incentivado o consumidor a entregar suas embalagens em outros pontos de recebimento que não as lixeiras em frente ou próximas a sua residência.

Alerta
A Confederação destaca ainda que, além da consulta pública sobre embalagens de plástico, outras consultas públicas estão sendo realizadas e, se aprovados, os decretos também irão prejudicar os gestores municipais. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou em 31 de outubro as Portarias 268 e 269, que tornam pública a abertura de processo de consulta pública de propostas de decretos que instituem, respectivamente, o sistema de logística reversa de embalagens de papel, de papelão e de metal. A consulta será realizada pelo prazo de 30 dias, ficando disponível para contribuições até 2 de dezembro.

A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que objetiva viabilizar a coleta, o retorno e o destino de resíduos e embalagens gerados pelos consumidores. Estruturar e implementar a logística reversa é uma obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Inclusive, caso o Município se responsabilize por algo do setor empresarial, a Lei determina que o mesmo seja remunerado com acordo prévio entre as partes. (art. 33 da Lei 12.305/2010).

Contudo, atualmente os Municípios estão sendo onerados com o destino das embalagens de produtos, tendo em vista que o atual acordo setorial de embalagens em geral firmado em 2015 atende a apenas 374 Municípios, ou seja, 6,7% do total, conforme dados do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Além disso, as embalagens representam em média 34% dos resíduos gerados no país, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE).

Por isso, a CNM reforça a importância da análise das minutas dos decretos e convoca os gestores e toda a sociedade a enviarem contribuições, uma vez que o tema impacta diretamente na gestão municipal de resíduos sólidos. As consultas públicas podem ser acessadas abaixo:

- Consulta Pública para o Decreto que institui o sistema de logística reversa de embalagens de papel e papelão 

- Consulta Pública para o Decreto que institui o sistema de logística reversa de embalagens de metal

Histórico

A Lei 12.305/2010 instituiu a logística reversa como um de seus instrumentos. Desde 2014, a CNM busca dialogar com o MMA para que os acordos e termos de compromisso sobre logística reversa sejam construídos em diálogo com os Municípios, o que nunca ocorreu. Em novembro de 2015, o governo federal assinou o Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral, visando assegurar a destinação final ambientalmente adequada das embalagens.

Entretanto, os signatários deste acordo realizaram ações ínfimas para o seu cumprimento e os relatórios de cumprimento de metas foram judicializados. Além disso, este acordo buscou atender prioritariamente apenas as 12 cidades-sede da Copa do Mundo de Futebol, sem atender a imensa maioria dos Municípios brasileiros e atualmente apenas 374 Municípios, ou seja, 6,7% do total.

Posteriormente, em 2020, o MMA publicou minuta de Termo de Compromisso envolvendo seis grandes empresas. Entretanto, em desacordo com a determinação da PNRS, já que se tratava de proposta genérica, cujo foco era gerar demanda por reciclagem, o que é positivo. Porém, sem estruturar efetivamente um sistema nacional que permita aos consumidores retornar para o ciclo produtivo as embalagens, o que impossibilitou avanços no Termo de Compromisso por não ser de fato logística reversa.

No início de 2022, o governo federal revogou o Decreto 7.404/2010 que regulamenta a Lei 12.305/2010, substituindo-o pelo Decreto 10.936, que modificou uma série de dispositivos sobre a logística reversa, inclusive, contrariando a própria lei. No mês de outubro, o MMA publicou outra minuta de decreto e submeteu à consulta pública, o qual disciplinava somente a logística reversa das embalagens plásticas. Portanto, verifica-se que o MMA está planejando a logística reversa de embalagens de forma separada para cada tipologia (plástico, papel e papelão e metal), ao invés de unificá-las.


Da Agência CNM de Notícias 


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