Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Gestores: façam reconhecimento de anormalidade diretamente à União para receber o recurso sem interferência do Estado

Notícias

12/07/2016

Compartilhe esta notícia:

Gestores: façam reconhecimento de anormalidade diretamente à União para receber o recurso sem interferência do Estado

06062014_SituacaodeEmergenciaPadraoA Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem acompanhado os desastres decorrentes do excesso de chuvas em todo país. Por isso, a entidade destaca algumas dicas importantes a serem seguidas pelos gestores em situações de anormalidade caso necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.
 
Como já é conhecido, de acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. O problema é que alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto Estadual para dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal.
 
Nestes casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução. Ou seja, ele ficará responsável pelos recursos dos Municípios afetados, o dinheiro será descentralizado.
 
O Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. A execução da obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com esses entraves é a população atingida.
 
Orientações aos gestores
Diante do exposto, a CNM orienta os gestores locais que nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária. O gestor sempre deve buscar apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais.
 
Um ponto essencial é o reconhecimento de anormalidade diretamente à União. Finalmente, após o reconhecimento federal, o gestor deve oficializar diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município e pedir apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec.
 
É importante lembrar que quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastres natural, é essencial evitar a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.
 
Rio Grande do Sul
No último domingo, 10 de julho, um temporal acompanhado de granizo e fortes ventos causou destelhamento de casas em mais de 1.000 casas em Porto Alegre (RS) e região Metropolitana como Soledade, Minas do Leão e Viamão. Ainda ocorreram outros danos como queda de árvores e postes de energia, acúmulo de entulhos, alagamentos, inundações e enxurradas.
 
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) alerta que as chuvas irão continuar até o fim desta semana para todo o Rio Grande do Sul. A CNM irá acompanhar situação dos Municípios afetados.

Notícias relacionadas