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02/07/2020
Gestores devem sugerir alteração em proposta de logística reversa até sexta (3)
Em defesa de termos de compromisso de logística reversa que sejam construídos em diálogo com os Municípios e que cumpram a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores locais a participarem de consulta pública do Ministério do Meio Ambiente sobre minuta do termo para empresas de embalagens até esta sexta-feira, 3 de julho. As sugestões são feitas on-line em página da pasta, após cadastro e login.
Para auxiliar os gestores e cidadãos no aperfeiçoamento do texto, a área de Saneamento da entidade disponibiliza um guia com informações técnicas e passo a passo para enviar contribuições pelo site da consulta. Além disso, a CNM orienta que a nota técnica da Associação Brasileira dos Membros de Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), que trata dos prejuízos e retrocessos que a proposta do ministério pode proporcionar, também seja utilizada como auxílio para as alterações.
Para a Confederação, o referido Termo de Compromisso, que envolve seis grandes empresas, não está de acordo com o que a Política Nacional de Resíduos Sólidos determina como obrigação para o setor privado, uma vez que não estrutura nenhum sistema de logística reversa. Com foco em gerar demanda por reciclagem, a proposta é apenas genérica.
Desde 2014 a CNM busca dialogar com o Ministério do Meio Ambiente para que os acordos e termos de compromisso sobre logística reversa sejam construídos em diálogo com os Municípios, o que nunca ocorreu. Por isso, a participação de todos é de extrema relevância para que o setor privado cumpra com suas obrigações de maneira efetiva, evitando que a população arque com os custos da coleta e disposição final de embalagens por meio dos serviços municipais de limpeza urbana.
Considerada de fundamental importância para a sustentabilidade da gestão de resíduos, a logística reversa deve funcionar por meio de sistema que evite que embalagens em geral sejam aterradas, como as de plástico, papel, vidro e metal. Porém, atualmente, os Municípios estão sendo onerados pela ausência de efetividade na logística reversa de embalagens, uma vez que o setor empresarial não estruturou um sistema de coleta.
De acordo com o artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Nesses casos, a lei determina que as ações realizadas pelos Municípios deveriam ter seus custos ressarcidos pelo setor empresarial, já que a coleta e disposição final desses produtos da logística reversa são de responsabilidade do setor empresarial.
Acesse o guia da CNM para alterar o Termo de Compromisso do MMA para empresas de embalagens.
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Da Agência CNM de Notícias
Foto: Reprodução/Site Mundo do Plástico
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