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27/05/2020

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Gestores devem aplicar Lei da Mata Atlântica; hoje é dia nacional do bioma

27052020 acervo ICMBio 2No Dia Nacional da Mata Atlântica, celebrado em 27 de maio, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a aplicarem a Lei 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica. O bioma - que ocupa hoje cerca de 13% do território nacional e deve ser preservado - é o único que possui lei específica de proteção, a qual prevê multa e recuperação de toda área desmatada sem autorização a partir de 1993.

A área técnica de Meio Ambiente da Confederação aconselha que os gestores municipais continuem a aplicar a Lei, mesmo com a recomendação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) de substituí-la pela aplicação das normas do Código Florestal. A CNM entende que as gestões locais, caso não cumpram as normas, correm o risco de responderem a processos judiciais diante da insegurança jurídica.

Por ora, o Ministério Público Federal (MPF) e Ministérios Públicos dos Estados expediram recomendações a gestores de órgãos ambientais locais para que não apliquem o entendimento da pasta federal ou promovam qualquer ato para cancelar autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados com base na constatação de ocupação de áreas de preservação permanente (APPs). Há recomendações em 14 Estados até agora: Alagoas, Ceará, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Para o MPF, que apresentou à Justiça uma ação civil pública pedindo a anulação do texto, o cumprimento e aplicação da nova norma traz como consequência a abstenção indevida da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a esses desmatamentos ilegais. A ação pede a revogação urgente dos efeitos do ato administrativo e a proibição da União de publicar norma de conteúdo semelhante. O caso tramita na Justiça Federal do Distrito Federal.27052020 mata atlantica arquivo agencia brasil

É importante que os gestores locais acompanhem esse debate, pois caso se mantenha a alteração proposta pelo MMA, alguns atos podem ser anulados, independentemente se foram feitos pelos Municípios, Estados ou União, tais como:
- autos de infração ambiental;
- termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas; e
- termos de apreensão contra ocupações indevidas de APPs com atividades agrícolas e pecuárias, de turismo ou de ocupação de áreas de reserva legal.

O Código Florestal possui caráter mais geral e permissivo, e a Lei da Mata Atlântica é protetiva, não permitindo a supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilegal. Todo desmatamento de vegetação no bioma só é permitido com autorização e nunca em áreas de preservação permanente. A partir de 1993, mesmo se toda uma área for desmatada para plantio ou sofrer incêndio, ela ainda é considerada Mata Atlântica e o proprietário que a desmatou poderá sofrer embargo e multa, além de ter que reflorestar o que derrubou.

Por isso, o despacho da pasta federal tem sido considerado como anistia aos desmatadores, pois regulariza a retirada ilegal de vegetação nativa de Mata Atlântica e dispensa os responsáveis de promoverem a recuperação das áreas degradadas. Dessa forma, considerando o conflito de legislação, a CNM evidencia a necessidade de os gestores locais aplicarem os princípios da precaução e prevenção, motivo pelo qual os Municípios devem se atentar para a lei mais protetiva do ponto de vista ambiental, conforme determinam as normas jurídicas.

Nesse contexto, a Confederação ressalta ainda que os promotores do Ministério Público afirmam que uma lei geral, como o Código Florestal, não prevalece sobre uma lei especial, como é o caso da Lei da Mata Atlântica. Ante o exposto, a CNM orienta os gestores municipais a não cancelarem multas ambientais, pois podem ser vítimas de processos judiciais.

Mata Atlântica
27052020 mata atlantica governo de spA Mata Atlântica é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal, e sua utilização deve ser feita em condições que assegurem a preservação do meio ambiente. Um dos biomas mais ricos em biodiversidade de fauna e flora, originalmente, ocupava mais de 1,3 milhão de quilômetros quadrados em 17 Estados do território brasileiro, estendendo-se por grande parte da costa do país, do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte.

Essa região concentra expressiva parcela da população brasileira, que depende direta ou indiretamente das funções ambientais da Mata Atlântica, pois o bioma é responsável por garantir a água potável nos mananciais. Além de contribuir para o abastecimento de água, controlam a estabilidade do solo - evitando assoreamentos, enchentes e deslizamentos - e atuam no controle térmico, de chuvas e de desertificação.

Nos centros urbanos, reduz o desconforto com o calor, permite a melhoria na qualidade do ar e ajuda a diminuir a velocidade dos ventos. A Mata Atlântica também é responsável pela fertilidade e proteção do solo, contribuindo para a produção de alimentos, madeira, fibras, óleos e remédios, além de proporcionar belas paisagens e preservar um patrimônio histórico e cultural imenso.

Da Agência CNM de Notícias
Fotos: Arquivo/ICMBio, Arquivo/Agência Brasil e Arquivo/Governo de São Paulo.


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