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10/08/2020
Gestores da Bahia recebem orientações sobre recurso da Lei Aldir Blanc
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalhou informações e tirou dúvidas de gestores da Bahia sobre o uso dos recursos para ações emergenciais na área da cultura, estabelecidos por meio da Lei Aldir Blanc. Em parceria com a União dos Municípios da Bahia (UPB), a entidade participou de videoconferência na tarde desta segunda-feira, 10 de agosto.
O repasse, que soma R$ 1,5 bilhão para os Entes locais, será totalmente operacionalizado pela Plataforma +Brasil. Por isso, a CNM tem reunido esforços para instruir a gestão municipal sobre cada passo necessário, com o objetivo de que todos usufruam da verba. “É um momento importante para a cultura brasileira, um setor muito forte do Brasil, inclusive na economia, que está sofrendo muito. Precisamos trabalhar juntos na orientação para que os gestores possam aplicar esses recursos conforme a regulamentação, que esperamos ainda nesta semana”, reforçou o presidente da CNM, Glademir Aroldi.
Em ano de eleição, há ainda os cuidados necessários para que as medidas não descumpram a legislação eleitoral. O presidente da UPB, Eures Ribeiro, reconheceu o temor dos prefeitos com o uso da verba, mas destacou que o importante é conhecer bem as regras. “Temos de aplicar de forma completa os recursos, precisamos tomar conhecimento, mas não perder recursos”, enfatizou.
Analista técnica da área da Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes explicou aos gestores que o valor exato que cada Município receberá já está disponível para consulta na Plataforma +Brasil. “Não sabemos o prazo que o governo terá para fazer os repasses, mas os recursos têm de ser executados até 31 de dezembro. Por isso, é importante que chegue o quanto antes”, disse.
Como a plataforma será usada para operacionalizar todo o recurso disponibilizado pela Lei, a Confederação fará uma edição especial da Roda de Conhecimento na quarta-feira, às 14h30, para tratar do tema. Na ocasião, o preenchimento de dados na ferramenta será explicado passo a passo.
Um dos passos, por exemplo, é indicar agência de relacionamento do Banco do Brasil para abertura da conta. “Ela será aberta pelo governo federal na agência indicada, de forma associada ao fundo ou ao órgão gestor de cultura. Se o Município não estipular nenhum [fundo ou órgão], a conta será vinculada à prefeitura”, adiantou a especialista. A Nota Técnica 44/2020 da CNM reúne já algumas orientações que serão detalhadas após a regulamentação.
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Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias
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