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16/05/2005
Fórum manifesta-se pelos Plano Diretores Participativos
Agência CNM
Com a aprovação do Estatuto da Cidade, em 2001 – Lei federal de Desenvolvimento Urbano – abre-se um período ímpar no Brasil para governos e planejadores reverem, na prática, os paradigmas tecnocráticos, excludentes e privatizantes do planejamento urbano que orientam, até recentemente, as políticas e investimentos públicos e a elaboração de planos diretores que contribuam para a produção das não-cidades dos dias atuais.
De acordo com o Estatuto da Cidade, 1740 municípios deverão elaborar ou revisar seus planos diretores até 2006. os novos planos deverão regulamentar instrumentos cuja aplicação resulte em melhoria da qualidade de vida para a população pobre e os grupos vulneráveis, promova o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade, e a integração do processo de gestão urbana com o plano plurianual e o orçamento municipal e serem auto-aplicativos.
A elaboração dos Planos Diretores deve ser participativa e democrática, mediante o estabelecimento de diálogos e o envolvimento efetivo de todos os atores, públicos, privados e sociais que produzem, constroem, gestionam e vivem nas cidades.
Entretanto, o fato do Estatuto da Cidade determinar a realização de planos diretores participativos integrados ao processo de gestão política das cidades, não significa que sua implementação será imediata.
A Resolução nº25/2005 do Conselho das Cidades – Ministério das Cidades – traz as exigências básicas para a realização de processos democráticos e participativos para elaboração ou revisão dos Planos. Ao Conselho das Cidades compete emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade e outras normas de desenvolvimento urbano.
A participação deve ser assegurada tanto nas instâncias diretas e coordenadoras quanto no processo de discussão e elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões.
A coordenação deve ser compartilhada entre Poder Publico e sociedade civil e publicidade do processo de elaboração do Plano Diretor dever prever ampla comunicação, com linguagem acessível, publicação do cronograma de debate, apresentação publica dos estudos e propostas sobre o Plano Diretor, divulgação dos resultados.
Além de garantir a participação e sensibilização da sociedade civil, a organização do processo participativo deverá incorporar a diversidade de temas, divisões territoriais e segmentos sociais, pelo Poder Publico Municipal.
A resolução do Conselho das Cidades estabelece as audiências publicas como as principais instancias para informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor, antes e depois do envio à Câmara Municipal e devem obedecer aos critérios de transparência, publicidade e democracia.
O Confederação Nacional de Municipios (CNM) está acompanhando, capacitando, monitorando e assessorando os municípios para a elaboração de Planos Diretores. Para saber mais, entre em contato com a CNM pelo telefone (61) 2101 6000.
Com informações da Ascom FNRU