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29/06/2018

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Futuro presidente do STF, ministro Dias Toffoli recebe CNM

29062018 Aroldi reunião no STF2Um dos homenageados do Congresso Brasileiro de Direito Tributário e Financeiro Municipal, realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em 18 e 19 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli recebeu o presidente da entidade, Glademir Aroldi, nesta quinta-feira, 28 de junho.

Acompanhado do advogado e consultor jurídico Paulo Caliendo, Aroldi parabenizou pela escolha como novo presidente da Corte. Desde 2016, Toffoli é vice-presidente e, em 12 de setembro, com a saída da presidente, ministra Cármen Lúcia, ele assumirá o posto.

A reunião, ocorrida no STF, também teve como objetivo debater as ações que aguardam julgamento e impactam a gestão municipal. Como amicus curiae (“amigo da corte”), a CNM é reconhecida como entidade que auxilia o tribunal, provocada ou voluntariamente, e oferece esclarecimentos sobre questões essenciais aos processos.

ISS e royalties
Entre os temas tratados na reunião estão os royalties e o Imposto Sobre Serviços (ISS), pleitos prioritários ao movimento municipalista por buscarem justiça na distribuição de recursos entre os Entes. Há uma campanha, reforçada durante a XXI Marcha, para requerer à ministra Carmen Lucia que coloque em julgamento a ADI 4917, sobre as receitas do petróleo. Se até setembro, não houver decisão em relação à ação, caberá a Toffoli, quando assumir a presidência da Corte, pautar a ação em plenário. http://royalties.cnm.org.br/

Em relação ao ISS, Aroldi destacou a liminar, concedida em março pelo ministro Alexandre de Moraes, para suspender artigo da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS. A CNM destaca que a decisão do ministro foi prejudicial aos municípios, visto que, após esforço dos gestores locais para aprovar projeto no Congresso, a medida revogou as regras e retomou o cenário de concentração de receitas.

ADI e ADC
Apesar de reconhecer a relevância desse papel, a Confederação luta por mais representatividade. Atualmente, a Confederação não pode questionar a constitucionalidade de propostas aprovadas no Congresso Nacional que ferem sua autonomia ou lhes causem prejuízos financeiros. Aroldi reforçou a importância de a entidade – de representação nacional dos Entes municipais – poder ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

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